Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DENTAL PLUS LTDA - EPP, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI - SC18225
EXECUTADO: DENTAL PLUS CONVENIO ODONTOLOGICO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO CHARCON DAINESI - SP204643 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 6 de fevereiro de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016312-76.2020.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo