Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIOGENES FERNANDEZ VITAL JUNIOR e outros Advogado(s): VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA25050), MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA20330)
EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), MARCEL TORRES DA SILVA (OAB:BA45741), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA25357), THAIS MAGALHAES FONSECA (OAB:BA31483), ALICE CARLA REIS SOUTO (OAB:BA62093) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0532441-37.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo (ID 535005505/542731931). Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Honorários conforme acordo. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Salvador/BA. Datado e assinado digitalmente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular