Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5000736-29.2022.8.24.0159/SC
AUTOR: CONFECCOES LUCIELI LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 15:23
Trânsito em julgado
02/06/2025, 15:23
Publicação
09/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado
25/04/2025, 10:21
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado
25/04/2025, 10:21
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 11:29
Redistribuição (sorteio)
26/02/2025, 11:15
Recebimento
26/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 06:25
Publicação
26/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:30
Distribuição
24/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
19/02/2025, 12:01
Protocolo de Petição
19/02/2025, 11:47
Publicação
19/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/02/2025, 14:11
Protocolo de Petição
17/02/2025, 13:55
Publicação
28/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONFECCOES LUCIELI LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ (comportamento da recorrente), ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ (art. 1.026, § 2º, do CPC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (comportamento da recorrente). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/01/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2810745/SC (2024/0464765-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:44
Distribuição (competência exclusiva)
17/12/2024, 14:15
Recebimento
05/12/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONFECCOES LUCIELI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000736-29.2022.8.24.0159/SC (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO