Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para eventual requerimento no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual o processo será remetido a Central de Arquivamento.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O devedor efetuou o depósito de fls 836, tendo o credor requerido a expedição de mandado de pagamento, dando quitação. Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono do autor com as cautelas de praxe. Na forma do inciso I, do § 1º do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer. Dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
executado: R$ 46.461,08 x 3%= R$ 1.393,08 Valor recolhido de taxa judiciaria em 17/12/2020= R$ 326,55 (atualização): R$ 436,39 (doc anexo) Diferença a ser recolhida: R$ 1.393,08 - R$ 436, 39= R$ 956,69 Recolha a parte exequente a diferença de taxa judiciaria no valor de R$ 956,69
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que existe diferença de taxa judiciária a ser recolhida: Valor a ser
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o Cartório se há diferença de taxa judiciária a ser recolhida, intimando o credor para o devido recolhimento em 05 dias, sob pena de não prosseguimento da execução. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito. Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exclua-se o advogado que consta com sua inscrição cancelada junto à OAB, permanecendo os demais. Cumpra-se o V. Acórdão. Venha a planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do NCPC, a fim de que se promova adequadamente o cumprimento do julgado. Nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.
07/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 15:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
13/05/2025, 15:27
Publicação
08/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2188903/RJ (2022/0254078-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEILA DUAILIBE BACHA
AGRAVANTE: PATRÍCIA DUAILIBE BACHA
AGRAVANTE: RAFAEL DUAILIBE BACHA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR - RJ094260
CARLA BARENCO RAMIRES - RJ201686
ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO - RJ206018
AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A.
ADVOGADOS: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO - RJ129059
BRUNO TABERA DA SILVA - RJ175850
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•23/03/2026, 00:00
Sentença
•17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
executado: R$ 46.461,08 x 3%= R$ 1.393,08 Valor recolhido de taxa judiciaria em 17/12/2020= R$ 326,55 (atualização): R$ 436,39 (doc anexo) Diferença a ser recolhida: R$ 1.393,08 - R$ 436, 39= R$ 956,69 Recolha a parte exequente a diferença de taxa judiciaria no valor de R$ 956,69
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que existe diferença de taxa judiciária a ser recolhida: Valor a ser
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o Cartório se há diferença de taxa judiciária a ser recolhida, intimando o credor para o devido recolhimento em 05 dias, sob pena de não prosseguimento da execução. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito. Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exclua-se o advogado que consta com sua inscrição cancelada junto à OAB, permanecendo os demais. Cumpra-se o V. Acórdão. Venha a planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do NCPC, a fim de que se promova adequadamente o cumprimento do julgado. Nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.
07/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 15:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
13/05/2025, 15:27
Publicação
08/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2188903/RJ (2022/0254078-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEILA DUAILIBE BACHA
AGRAVANTE: PATRÍCIA DUAILIBE BACHA
AGRAVANTE: RAFAEL DUAILIBE BACHA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR - RJ094260
CARLA BARENCO RAMIRES - RJ201686
ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO - RJ206018
AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A.
ADVOGADOS: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO - RJ129059
BRUNO TABERA DA SILVA - RJ175850
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
05/05/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 07:00
Publicação
30/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PSusOr no AgInt nos EDcl no AREsp 2188903/RJ (2022/0254078-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: LEILA DUAILIBE BACHA
REQUERENTE: PATRÍCIA DUAILIBE BACHA
REQUERENTE: RAFAEL DUAILIBE BACHA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR - RJ094260
CARLA BARENCO RAMIRES - RJ201686
ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO - RJ206018
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A.
ADVOGADOS: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO - RJ129059
BRUNO TABERA DA SILVA - RJ175850
DECISÃO Na Petição nº 349037/2025, LEILA DUAILIBE BACHA e outros, por meio de seu advogado, Dr. Paulo Roberto Dias Correa Júnior, OAB/RJ nº 94.260, pleitearam a inclusão em pauta presencial de seu agravo interno, incluído na pauta que se iniciará aos 29/43/2025 às 00:00:00, com término aos 5/5/2025 às 23:59:59, requerendo a oportunidade para realizar sustentação oral (e-STJ, fl. 792). Aos procuradores das partes é admitido realizar sustentações orais nos processos pautados de forma virtual, onde, inclusive, podem destacar os pontos que entendem necessários ao provimento do seu inconformismo. É que, nos termos da Resolução STJ/GP nº 19 de 7 de junho de 2022 e do Ofício-Circular nº 299/GP, a plataforma de julgamento virtual deste Superior Tribunal de Justiça está apta, desde 10 de agosto de 2022, a receber os uploads de sustentações orais previamente gravadas (por áudio ou vídeo), pelos patronos das partes envolvidas, desde que obedecido o prazo previsto no art. 4º, inciso I, da Resolução STJ/GP nº 9 de 25 de março de 2022. Além do mais, a possibilidade de sustentação oral em recursos submetidos ao julgamento virtual já foi regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte, em seu art. 184-B, §1º (incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 26 de setembro de 2022), que assim dispôs: § 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único. (Incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 2022). Inclusive, na certidão acostada à e-STJ, fl. 794, a Coordenadoria da Terceira Turma explicitou a forma como é feita a sustentação oral e a necessidade de obediência ao prazo fixado no RISTJ. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta, ficando assegurado aos advogados, contudo, realizar a sustentação oral, por arquivo de áudio ou vídeo, desde que respeitados o prazo e a forma indicada. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:40
Indeferimento
28/04/2025, 17:40
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:47
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:06
Documento (Certidão)
23/04/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 22:21
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2188903/RJ (2022/0254078-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEILA DUAILIBE BACHA
AGRAVANTE: PATRÍCIA DUAILIBE BACHA
AGRAVANTE: RAFAEL DUAILIBE BACHA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR - RJ094260
CARLA BARENCO RAMIRES - RJ201686
ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO - RJ206018
AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A.
ADVOGADOS: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO - RJ129059
BRUNO TABERA DA SILVA - RJ175850
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 20:30
Petição (Impugnação)
12/06/2023, 20:06
Protocolo de Petição
12/06/2023, 20:01
Publicação
19/05/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 19:05
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:02
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/05/2023, 13:36
Protocolo de Petição
18/05/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:16
Protocolo de Petição
09/05/2023, 10:06
Publicação
04/05/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 19:23
Ato ordinatório
03/05/2023, 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 19:15
Petição (Impugnação)
02/05/2023, 18:51
Protocolo de Petição
02/05/2023, 18:46
Publicação
24/04/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 19:07
Ato ordinatório
20/04/2023, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2023, 22:16
Protocolo de Petição
19/04/2023, 22:11
Publicação
14/04/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 19:13
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:50
Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial