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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0301983-53.2016.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença -> ALParte Autora: PAULO CESAR REIS VIEIRA MEParte Requerida: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDAEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOEm suma, foi celebrado acordo nos autos, razão pela qual o feito foi extinto (evento 393).As partes requereram o rateio das custas finais (eventos 441 e 455), por força do acórdão ao evento 221, o qual retificou a distribuição do ônus sucumbencial.Pois bem.Não tendo a minuta da avença disposto de modo diferente do acórdão ao evento 221, deverá a escrivania proceder a divisão das custas finais da seguinte forma: Dessa forma, adequem-se as guias nos termos do acórdão supramencionado, intimem-se as partes e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
03/09/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0301983-53.2016.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença -> ALParte Autora: PAULO CESAR REIS VIEIRA MEParte Requerida: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDAEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOEm suma, foi celebrado acordo nos autos, razão pela qual o feito foi extinto (evento 393).As partes requereram o rateio das custas finais (eventos 441 e 455), por força do acórdão ao evento 221, o qual retificou a distribuição do ônus sucumbencial.Pois bem.Não tendo a minuta da avença disposto de modo diferente do acórdão ao evento 221, deverá a escrivania proceder a divisão das custas finais da seguinte forma: Dessa forma, adequem-se as guias nos termos do acórdão supramencionado, intimem-se as partes e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
03/09/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0301983-53.2016.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença -> ALParte Autora: PAULO CESAR REIS VIEIRA MEParte Requerida: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDAEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOEm suma, foi celebrado acordo nos autos, razão pela qual o feito foi extinto (evento 393).As partes requereram o rateio das custas finais (eventos 441 e 455), por força do acórdão ao evento 221, o qual retificou a distribuição do ônus sucumbencial.Pois bem.Não tendo a minuta da avença disposto de modo diferente do acórdão ao evento 221, deverá a escrivania proceder a divisão das custas finais da seguinte forma: Dessa forma, adequem-se as guias nos termos do acórdão supramencionado, intimem-se as partes e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
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03/09/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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03/09/2025, 00:00
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03/09/2025, 00:00
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03/09/2025, 00:00
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03/09/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/06/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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12/06/2025, 00:00
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Processo: 0301983-53.2016.8.09.0137.
Requerente: PAULO CESAR REIS VIEIRA ME
Requerido: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA (100.00%) Comarca: 91 - RIO VERDE Natureza: 112 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 4.288.720,44 Serventia: Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 0301983-53.2016.8.09.0137 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA; CPF/CNPJ: 07060638000248; Valor: R$ 89.490,84 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 1198 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) DESPESAS POSTAIS(Reg.16.VI) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 18 1 1 1 18.711,5 33,76 511,38 47,25 70.068,8 118,13 Processo: 0301983-53.2016.8.09.0137 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07896973-5/50 Emissão:26/05/2025 Vencimento:25/07/2025
27/05/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Retirada
29/04/2025, 01:24
Protocolo de Petição
28/04/2025, 17:02
Baixa Definitiva
28/04/2025, 11:54
Trânsito em julgado
28/04/2025, 11:54
Publicação
25/04/2025, 11:52
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:19
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Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2537428/GO (2023/0403014-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: PAULO CESAR REIS VIEIRA
REQUERENTE: PAULO CÉSAR REIS VIEIRA
ADVOGADOS: PAULO CESAR REIS VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO022144
GEOVANA LOPES CARVALHO - GO031535
FABRICIO ARAUJO - DF073281
REQUERIDO: UMUARAMA MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO022344
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO027682
SUZANA LUIZA MOURA MARTINEZ - GO063012
REQUERIDO: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: JULIANA TOMAZINI FRANCO - GO021568
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 3.299/3.310, PAULO CESAR REIS VIEIRA e UMUARAMA MOTORS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., noticiam a realização de acordo, homologado por sentença, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos. Em consequência, a homologação do referido acordo, na origem, denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
24/04/2025, 00:00
Recurso prejudicado
23/04/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
16/04/2025, 10:43
Publicação
15/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0301983-53.2016.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte Autora: PAULO CESAR REIS VIEIRA MEParte Requerida: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Versam os presentes autos sobre ação do procedimento comum ajuizada por Paulo Cesar Reis Vieira ME em desfavor de Maudi Motors Comércio de Veículos LTDA, Cristiane Silva Barbosa Machado, Diogo de Jesus Lobo, Umuarama Motors Comércio e Serviços LTDA, Mauro Cascão Machado e Ronaldo Camilo Lobo, partes devidamente qualificadas nos autos.Em consulta ao cumprimento provisório de sentença em apenso - qual seja, autos nº 5413330-59.2023.8.09.0137 - verifica-se que as partes entabularam acordo extrajudicial, o qual foi devidamente homologado por este juízo (vide mov. 178 dos autos em comento).Assim sendo, considerando a perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto), faz-se necessária a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2537428/GO (2023/0403014-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PAULO CESAR REIS VIEIRA
AGRAVANTE: PAULO CÉSAR REIS VIEIRA
ADVOGADOS: PAULO CESAR REIS VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO022144
GEOVANA LOPES CARVALHO - GO031535
FABRICIO ARAUJO - DF073281
AGRAVADO: UMUARAMA MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO022344
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO027682
SUZANA LUIZA MOURA MARTINEZ - GO063012
AGRAVADO: MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: JULIANA TOMAZINI FRANCO - GO021568
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:30
Documento (Certidão)
10/12/2024, 13:15
Petição (Impugnação)
09/12/2024, 14:41
Protocolo de Petição
09/12/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:21
Protocolo de Petição
18/11/2024, 18:01
Publicação
14/11/2024, 05:32
Publicação
14/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:10
Ato ordinatório
12/11/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/11/2024, 19:21
Protocolo de Petição
12/11/2024, 19:09
Não-Provimento
11/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:06
Protocolo de Petição
28/10/2024, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:28
Publicação
24/10/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2024, 13:30
Publicação
23/10/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:17
Inclusão em pauta
22/10/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 11:00
Documento (Certidão)
03/10/2024, 13:45
Petição (Impugnação)
02/10/2024, 18:51
Protocolo de Petição
02/10/2024, 18:34
Publicação
25/09/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 22:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2024, 18:01
Protocolo de Petição
24/09/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:31
Protocolo de Petição
23/09/2024, 18:15
Publicação
20/09/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 19:45
Petição (Impugnação)
02/09/2024, 19:01
Protocolo de Petição
02/09/2024, 18:42
Publicação
14/08/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/08/2024, 18:31
Protocolo de Petição
12/08/2024, 18:12
Documento (Certidão)
08/08/2024, 14:45
Petição (Impugnação)
06/08/2024, 16:31
Protocolo de Petição
06/08/2024, 16:10
Publicação
04/07/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2024, 09:21
Protocolo de Petição
29/06/2024, 09:08
Publicação
21/06/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 18:07
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
20/06/2024, 17:11
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
20/06/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:32
Protocolo de Petição
17/04/2024, 16:14
Documento (Certidão)
15/04/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 17:56
Redistribuição
12/04/2024, 17:45
Recebimento
22/03/2024, 11:12
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 10:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)