Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izanilde Mota Alves Colombo -
Autor: Jesuino Molina -
Autor: João Alves da Cunha -
Autor: João Antonio de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.a - Interessada: Iara Cristina Cicone Badan - Interessada: Ida Garutti Bordino - Interessada: Ignes Lorençato Antunes - Interessada: Inez Maria Ralio da Silva - Interessada: Iracema de Souza - Interessada: Iraci Ferreira Diniz - Interessada: Iraci Garcia Longhi - Interessada: Isabel Cristina dos Reis Manzini -
Interessado: Ivair de Souza -
Interessado: Joaquim Celio de Souza -
Interessado: Joaquim de Lima -
Interessado: José Antonio Baldisera -
Interessado: Ivo Alves Santana - Interessada: Ivone Otacili da Silva -
Interessado: João Antonio de Souza Rezende -
Interessado: Joao Batista Ramos -
Interessado: João Carlos Caldeira da Silva -
Interessado: José Carlos Barbosa -
Interessado: José Carlos Donega -
Interessado: José Della Mura -
Interessado: José Domingos Neto -
Interessado: José Falchi -
Interessado: José Garcia Teodoro -
Interessado: José Lucas de Lima -
Interessado: Jose Luiz Texeira -
Interessado: José Roberto Antonio -
Interessado: José Roberto Caetano -
Interessado: José Teixeira Gutierres -
Interessado: Juraci Alves - Interessada: Lisliane Nurdim - Interessada: Lucélia Tiemi Matsuda -
Interessado: Luciano Candido Borges - Interessada: Lucilda Agustinho Trigulo Finotti - Interessada: Lucimara Marcon Salles -
Interessado: Luiz Antonio Lopes -
Interessado: Luiz Francisco Rillo - Interessada: Luzia Batista Marra -
Interessado: Juraci Pereira de Almeida - Interessada: Katia Regina Soares Trigo Dias - Interessada: Leia Jane Cortez Oliveira - Interessada: Lenir de Jesus da Silva - Interessada: Matildes da Crus Juiz - Interessada: Maura Silva das Neves - Interessada: Mercedes Cunha Vendite -
Interessado: Laerte Fruchi - Interessada: Leonice Simões -
Interessado: Luiz Alberto Longhi - Interessada: Magali de Fatima Pires Paes -
Interessado: Manoel Candido da Silva Neto -
Interessado: Manoel Domingues Castilho -
Interessado: Manoel Dutra -
Interessado: Manoel Lopes de Souza -
Interessado: Marcelo Aparecido Espacassassi - Interessada: Marcia Alves de Souza, - Interessada: Marcia Cristina Pereira dos Santos - Interessada: Marcia Pereira Machado - Interessada: Marcia Teodoro Corrêa -
Interessado: Marcos Barbosa de Carvalho -
Interessado: Marcos Fernando Fulone -
Interessado: Marcos Rogerio Mazocato - Interessada: Marilda Angelina dos Santos Oliveira - Interessada: Marilda Maia - Interessada: Marilene Negri dos Santos - Interessada: Marina da Silva de Paula - Interessada: Marlene Aparecida Donda -
Interessado: Francisco das Chagas dos Santos Neto -
Interessado: Joaquim Tadeu Rodrigues -
Interessado: Miguel dos Santos - Interessada: Lucélia Cardoso Gomes - Interessada: Madalena da Conceição Campos Otaviano - Interessada: Marlene da Costa -
Interessado: Caisser Carlos de Sant’ana -
Interessado: Mauro Andre dos Reis -
Interessado: Mauro Cesar Chiarelli -
Interessado: Mauro Sérgio Junqueira -
Interessado: Mauro Sérgio Mega -
Interessado: Mauro Zenaro - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Estulano Vieira (OAB: 391078/SP) - Eliane Aparecida Bernardo (OAB: 170843/SP) - Helio Pereira dos Santos Junior (OAB: 354555/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - 4º andar
Nº 2141514-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izanilde Mota Alves Colombo -
Autor: Jesuino Molina -
Autor: João Alves da Cunha -
Autor: João Antonio de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.a - Interessada: Iara Cristina Cicone Badan - Interessada: Ida Garutti Bordino - Interessada: Ignes Lorençato Antunes - Interessada: Inez Maria Ralio da Silva - Interessada: Iracema de Souza - Interessada: Iraci Ferreira Diniz - Interessada: Iraci Garcia Longhi - Interessada: Isabel Cristina dos Reis Manzini -
Interessado: Ivair de Souza -
Interessado: Joaquim Celio de Souza -
Interessado: Joaquim de Lima -
Interessado: José Antonio Baldisera -
Interessado: Ivo Alves Santana - Interessada: Ivone Otacili da Silva -
Interessado: João Antonio de Souza Rezende -
Interessado: Joao Batista Ramos -
Interessado: João Carlos Caldeira da Silva -
Interessado: José Carlos Barbosa -
Interessado: José Carlos Donega -
Interessado: José Della Mura -
Interessado: José Domingos Neto -
Interessado: José Falchi -
Interessado: José Garcia Teodoro -
Interessado: José Lucas de Lima -
Interessado: Jose Luiz Texeira -
Interessado: José Roberto Antonio -
Interessado: José Roberto Caetano -
Interessado: José Teixeira Gutierres -
Interessado: Juraci Alves - Interessada: Lisliane Nurdim - Interessada: Lucélia Tiemi Matsuda -
Interessado: Luciano Candido Borges - Interessada: Lucilda Agustinho Trigulo Finotti - Interessada: Lucimara Marcon Salles -
Interessado: Luiz Antonio Lopes -
Interessado: Luiz Francisco Rillo - Interessada: Luzia Batista Marra -
Interessado: Juraci Pereira de Almeida - Interessada: Katia Regina Soares Trigo Dias - Interessada: Leia Jane Cortez Oliveira - Interessada: Lenir de Jesus da Silva - Interessada: Matildes da Crus Juiz - Interessada: Maura Silva das Neves - Interessada: Mercedes Cunha Vendite -
Interessado:
Nº 2141514-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:53
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:36
Protocolo de Petição
09/05/2025, 17:16
Publicação
09/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
AGRAVADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
AGRAVADO: JESUINO MOLINA
AGRAVADO: JOAO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:05
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
AGRAVADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
AGRAVADO: JESUINO MOLINA
AGRAVADO: JOAO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•02/07/2025, 00:00
Despacho
•02/07/2025, 00:00
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izanilde Mota Alves Colombo -
Autor: Jesuino Molina -
Autor: João Alves da Cunha -
Autor: João Antonio de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.a - Interessada: Iara Cristina Cicone Badan - Interessada: Ida Garutti Bordino - Interessada: Ignes Lorençato Antunes - Interessada: Inez Maria Ralio da Silva - Interessada: Iracema de Souza - Interessada: Iraci Ferreira Diniz - Interessada: Iraci Garcia Longhi - Interessada: Isabel Cristina dos Reis Manzini -
Interessado: Ivair de Souza -
Interessado: Joaquim Celio de Souza -
Interessado: Joaquim de Lima -
Interessado: José Antonio Baldisera -
Interessado: Ivo Alves Santana - Interessada: Ivone Otacili da Silva -
Interessado: João Antonio de Souza Rezende -
Interessado: Joao Batista Ramos -
Interessado: João Carlos Caldeira da Silva -
Interessado: José Carlos Barbosa -
Interessado: José Carlos Donega -
Interessado: José Della Mura -
Interessado: José Domingos Neto -
Interessado: José Falchi -
Interessado: José Garcia Teodoro -
Interessado: José Lucas de Lima -
Interessado: Jose Luiz Texeira -
Interessado: José Roberto Antonio -
Interessado: José Roberto Caetano -
Interessado: José Teixeira Gutierres -
Interessado: Juraci Alves - Interessada: Lisliane Nurdim - Interessada: Lucélia Tiemi Matsuda -
Interessado: Luciano Candido Borges - Interessada: Lucilda Agustinho Trigulo Finotti - Interessada: Lucimara Marcon Salles -
Interessado: Luiz Antonio Lopes -
Interessado: Luiz Francisco Rillo - Interessada: Luzia Batista Marra -
Interessado: Juraci Pereira de Almeida - Interessada: Katia Regina Soares Trigo Dias - Interessada: Leia Jane Cortez Oliveira - Interessada: Lenir de Jesus da Silva - Interessada: Matildes da Crus Juiz - Interessada: Maura Silva das Neves - Interessada: Mercedes Cunha Vendite -
Interessado:
Nº 2141514-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:53
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:36
Protocolo de Petição
09/05/2025, 17:16
Publicação
09/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
AGRAVADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
AGRAVADO: JESUINO MOLINA
AGRAVADO: JOAO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:05
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
AGRAVADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
AGRAVADO: JESUINO MOLINA
AGRAVADO: JOAO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
07/04/2025, 14:30
Documento (Certidão)
07/04/2025, 14:30
Documento (Certidão)
07/04/2025, 14:30
Documento (Certidão)
07/04/2025, 14:30
Publicação
14/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
AGRAVADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
AGRAVADO: JESUINO MOLINA
AGRAVADO: JOAO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 19:51
Protocolo de Petição
11/03/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:56
Protocolo de Petição
17/02/2025, 18:38
Publicação
14/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
EMBARGADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
EMBARGADO: JESUINO MOLINA
EMBARGADO: JOAO ALVES DA CUNHA
EMBARGADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra decisão que não conheceu do recurso especial. Em suas razões recursais, a embargante, ao apontar omissão na decisão embargada, alega que "a r. decisão embargada não enfrentou a alegação de decadência sustentada pela embargante, limitando-se a afirmar a inexistência de prequestionamento do artigo 975 do CPC, aplicando, consequentemente, a Súmula 282 do STF" (fl. 300). Busca, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É O BREVE RELATÓRIO. Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado. Na hipótese dos autos, contudo, verifica-se que a questão apontada pela embargante não constitui qualquer desses vícios, mas mero inconformismo com a conclusão adotada na decisão embargada. Com efeito, a decisão, de forma clara e indene de dúvidas, sem qualquer incoerência, não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 282/STF. A propósito, confira-se os termos do decisum (fl. 294): - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 975 do CPC, indicado como violado, não tendo a recorrente oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF. Como é facilmente constatado, as questões devolvidas a esta Corte Superior foram pontualmente enfrentadas na decisão embargada, de maneira consonante com a lei processual, razão pela qual não há que se falar em qualquer vício a ser sanado ou complementação a ser feita no julgado. Na verdade, a pretexto da omissão, verifica-se que a parte embargante pretende se valer dos embargos de declaração para rediscutir a conclusão adotada na decisão embargada e tentar fazer prevalecer o seu entendimento quanto a ela, pretensão essa que, todavia, não é compatível com os estreitos limites dessa espécie recursal. Nesses termos, em suma, o recurso não apresenta qualquer dos pressupostos legais para o seu acolhimento, impondo-se que seja, então, rejeitado. Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:11
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:44
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:32
Ato ordinatório
10/02/2025, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:46
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:30
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:30
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:30
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/01/2025, 19:11
Protocolo de Petição
24/01/2025, 18:57
Publicação
18/12/2024, 00:52
Publicação
18/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
RECORRIDO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
RECORRIDO: JESUINO MOLINA
RECORRIDO: JOAO ALVES DA CUNHA
RECORRIDO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909
EMBARGADO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
EMBARGADO: JESUINO MOLINA
EMBARGADO: JOAO ALVES DA CUNHA
EMBARGADO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:45
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:39
Documento (Certidão)
16/12/2024, 09:39
Petição (Embargos de declaração)
11/12/2024, 16:31
Protocolo de Petição
11/12/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:21
Protocolo de Petição
05/12/2024, 17:07
Publicação
04/12/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2163313/SP (2024/0299810-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379
LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - RJ163415
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744A
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630
RECORRIDO: IZANILDE MOTA ALVES COLOMBO
RECORRIDO: JESUINO MOLINA
RECORRIDO: JOAO ALVES DA CUNHA
RECORRIDO: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JULIANA ESTULANO VIEIRA - SP391078
BEATRIZ AMORIM BERTACINI - SP398392
JULIANA MARTINS ANDREU - SP397439
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 26/3/2024. Concluso ao gabinete em: 23/8/2024. Ação: Rescisória ajuizada pelos recorridos. Acórdão: julgou procedente a ação rescisória, nos termos da ementa a seguir (fls. 198-199): Ação rescisória. Depósito prévio. Justiça gratuita. Desnecessidade. Rescisória tirada da liquidação da sentença emitida na ação civil pública da qual a Telefônica foi condenada a pagar as participações acionárias dos contratos de expansão firmados no período de 25/08/1996 a 30/06/1997. Sentença de habilitação que cometeu erro grave ao omitir nome dos autores da rescisória, que adquiriram direitos de linha telefônica em contrato PEX, autorizado pela Portaria 1028, dentro do período definido na ACP. Apesar de ser claro o enquadramento, o magistrado julgou extinto o feito, diante da satisfação da obrigação, sem contemplar os autores no pagamento da verba indenizatória devida. São mais de vinte e cinco mil recursos e equívocos ocorrem, sendo sempre oportuno restaurar o que é justo e que foi preconizado na ação civil pública. Rescisória julgada procedente para declarar a habilitação dos autores, mantida a obrigação da Telefônica ao pagamento do equivalente das ações não entregues, excluídos dobra acionária, dividendos e juros sobre capital próprio, admitindo os eventos societários. Recurso especial: alega violação do art. 975 do CPC. Sustenta "a clara perda de prazo dos recorridos para o ajuizamento da presente ação rescisória. Conforme se verifica, a ação foi julgada improcedente em decisão publicada no dia 22.3.2021, e teve seu transito em julgado no dia 12.4.2021, ou seja, o prazo de 2 (dois) anos, se esgotou no dia 13.4.2023, porém, a ação foi proposta somente em 7.6.2023" (fl. 222). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 975 do CPC, indicado como violado, não tendo a recorrente oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF. Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 5% os honorários fixados anteriormente, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.