Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009239-55.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margarida Maria de Jesus - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Ciência do v. Acórdão prolatado nos autos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ). Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP)