Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0603021-77.2014.8.24.0008/SC
AUTOR: SERGIO VALMOR HOEPERS
ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)
AUTOR: PATRICIA FABIANA PEREIRA
ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)
AUTOR: ANTONIO JAMIR DUQUE
ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)
RÉU: IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS PLATAFORMA LTDA - ME
ADVOGADO(A): CINTIA ROSANE VINOTTI (OAB SC033232)
ADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827)
RÉU: VILBERTO DE OLIVEIRA SCHURMANN
ADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da parte autora, os valores indicados nos eventos 107 e 109 deverão ser deduzidos do valor em subconta, destinando-se ao pagamento dos honorários das requeridas (uma em razão da extinção e outra pela sucumbência proporcional).
O valor remanescente deverá ser liberado à parte autora.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) a ser informada(s) pela parte autora, no prazo de 15 dias, deduzidos os valores indicados no evento 107/109, que devem ser liberados ao procurados dos requeridos. Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Tudo superado, arquive-se.