Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1017966-12.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Nascimento Crepaldi - - Sabrina Nascimento Crepaldi - - Julio Cesar Crepaldi - Hospital e Maternidade Paranaguá -
Vistos. As discussões relacionadas ao pagamento do débito deverão ser objeto de discussão nos incidentes de cumprimento de sentença. Ademais, considerando o trânsito em julgado, fica o requerido, sucumbente, intimado ao pagamento de todas as custas e despesas processuais relacionadas ao processo de conhecimento, e que não foram antecipadas pela Autora em razão da gratuidade de justiça deferida. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, proceda-se com o necessário. Adianto, também, que eventual inconformismo deverá ser objeto da via recursal adequada. Após, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP)