Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCELA PORTELA NUNES BRAGA E OUTRO(S) - DF029929
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:22
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCELA PORTELA NUNES BRAGA E OUTRO(S) - DF029929
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
21/02/2025, 18:01
Protocolo de Petição
21/02/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
SÉRGIO EDUARDO CANELLA - PR029551
YURI COSTA BATISTA - DF069744
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCELA PORTELA NUNES BRAGA E OUTRO(S) - DF029929
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
21/02/2025, 18:01
Protocolo de Petição
21/02/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
SÉRGIO EDUARDO CANELLA - PR029551
YURI COSTA BATISTA - DF069744
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 11:55
Redistribuição
17/02/2025, 11:30
Recebimento
17/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 06:25
Publicação
17/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
SÉRGIO EDUARDO CANELLA - PR029551
YURI COSTA BATISTA - DF069744
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:40
Distribuição
13/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 20:46
Petição (Impugnação)
10/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:29
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: SÉRGIO EDUARDO CANELLA - PR029551
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/01/2025, 10:21
Protocolo de Petição
28/01/2025, 10:05
Publicação
13/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: SÉRGIO EDUARDO CANELLA - PR029551
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LENI MELATO DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/01/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816642/PR (2024/0453835-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: SÉRGIO EDUARDO CANELLA - PR029551
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:27
Distribuição (competência exclusiva)
16/12/2024, 13:15
Recebimento
28/11/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
INTERESSADO: RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA ADVOGADO(A): RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA
INTERESSADO: SERGIO EDUARDO CANELLA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO CANELLA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de junho de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5042826-98.2023.4.04.0000/PR (Pauta: 440) RELATOR: Juiz Federal RONY FERREIRA
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LENI MELATO DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
INTERESSADO: RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA ADVOGADO(A): RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA
INTERESSADO: SERGIO EDUARDO CANELLA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO CANELLA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 06 de março de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5042826-98.2023.4.04.0000/PR (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT