Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5061418-88.2020.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): VALDEMIR ESCOBAR (OAB RS079636)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387)
RÉU: REDE IDEIA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073)
ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O feito encontra-se julgado.
Considerando a orientação contida no item 6 do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ1, deverá a parte credora, querendo, promover a distribuição do pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, com novo número de processo, vinculado ao processo de conhecimento, juntar as peças processuais necessárias e recolher as custas de tal fase.
Baixem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.
1. a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico. O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc. O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.