ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Reu
MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Reu
Advogados / Representantes
IGOR GUILHEN CARDOSO
OAB/SP 306033·CPF·Representa: Autor
ARNALDO DOS REIS FILHO
OAB/SP 220612·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE JESUS MOREIRA
OAB/SP 400764·CPF·Representa: Autor
IGOR GUILHEN CARDOSO
OAB/SP 306033·CPF·Representa: Réu
ARNALDO DOS REIS FILHO
OAB/SP 220612·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais:( X ) 50% da taxa de distribuição da ação até 02/01/2024 (1% do valor da causa; mínimo 05 UFESPs) - Guia DARE, código 230-6: R$ 684,73. ( X ) 50% da expedição de carta AR - Guia FEDTJ, código 120-1: 01 carta, total de R$ 16,75. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se a PARTE REQUERIDA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a proceder ao recolhimento do valor total de R$ 701,48; conforme planilha de fls.536 (Guias DARE-SP, FEDTJ), sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. 527. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20250718141948021762) no valor de R$ 905,39 em favor de Rafael de Jesus Moreira Sociedade Individual de Advocacia, e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em nome dos patronos da exequente (honorários advocatícios sucumbenciais), observando-se o Formulário MLE. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos. Fls.460: Diga a parte autora se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
01/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:43
Documento (Certidão)
13/05/2025, 16:19
Petição (Renúncia de mandato)
13/05/2025, 10:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 09:57
Publicação
08/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616696/SP (2024/0138709-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE MORAES
ADVOGADO: RAFAEL DE JESUS MOREIRA - SP400764
AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. 527. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20250718141948021762) no valor de R$ 905,39 em favor de Rafael de Jesus Moreira Sociedade Individual de Advocacia, e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em nome dos patronos da exequente (honorários advocatícios sucumbenciais), observando-se o Formulário MLE. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos. Fls.460: Diga a parte autora se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
01/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:43
Documento (Certidão)
13/05/2025, 16:19
Petição (Renúncia de mandato)
13/05/2025, 10:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 09:57
Publicação
08/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616696/SP (2024/0138709-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE MORAES
ADVOGADO: RAFAEL DE JESUS MOREIRA - SP400764
AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:10
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616696/SP (2024/0138709-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE MORAES
ADVOGADO: RAFAEL DE JESUS MOREIRA - SP400764
AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 10:15
Petição (Impugnação)
26/03/2025, 09:41
Protocolo de Petição
26/03/2025, 09:29
Publicação
12/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616696/SP (2024/0138709-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE MORAES
ADVOGADO: RAFAEL DE JESUS MOREIRA - SP400764
AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 09:51
Protocolo de Petição
10/03/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2616696/SP (2024/0138709-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE MORAES
ADVOGADO: RAFAEL DE JESUS MOREIRA - SP400764
AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2616696/SP (2024/0138709-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE MORAES
ADVOGADO: RAFAEL DE JESUS MOREIRA - SP400764
AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.