Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1028809-77.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Bartolomeu de Sousa Lima - Henrique Berkowitz -
Vistos. Fls. 434/439, fls. 466/468, fls. 492/493, fls. 529/530, fls. 546/550 e fls. 597/606: Ciente do retorno dos autos, do v. acórdão, despacho, decisões e ementas/votos proferidos pela C. 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. Por sentença exarada às fls. 360/364, a presente ação foi julgada IMPROCEDENTE, sendo o autor condenado a pagar as custas e despesas processuais, bem como, os honorários sucumbenciais em favor do patrono do réu. O autor interpôs os recursos cabíveis e a todos eles foi negado provimento, sendo mantida a sentença tal qual lançada. Assim, diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se o requerido, ora credor, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do devedor. No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), TATIANE GARGIULO ANTONIO MARTINS (OAB 412569/SP)