Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2119890/MG (2024/0020079-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO
ADVOGADOS: ARÉSIO ANTÔNIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA - MG008648
EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO - MG127423
CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA - MG067613
AGRAVADO: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
ADVOGADOS: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG063440
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
CIBELLE ANDREATA SILVEIRA - MG148486
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:04
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2119890/MG (2024/0020079-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO
ADVOGADOS: ARÉSIO ANTÔNIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA - MG008648
EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO - MG127423
CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA - MG067613
AGRAVADO: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
ADVOGADOS: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG063440
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
CIBELLE ANDREATA SILVEIRA - MG148486
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2119890/MG (2024/0020079-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO
ADVOGADOS: ARÉSIO ANTÔNIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA - MG008648
EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO - MG127423
CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA - MG067613
AGRAVADO: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
ADVOGADOS: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG063440
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
CIBELLE ANDREATA SILVEIRA - MG148486
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 16:30
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:24
Petição (Impugnação)
18/02/2025, 15:01
Protocolo de Petição
18/02/2025, 14:43
Publicação
06/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2119890/MG (2024/0020079-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO
ADVOGADOS: ARÉSIO ANTÔNIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA - MG008648
EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO - MG127423
CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA - MG067613
AGRAVADO: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
ADVOGADOS: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG063440
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/02/2025, 16:31
Protocolo de Petição
04/02/2025, 16:17
Publicação
18/12/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2119890/MG (2024/0020079-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO
ADVOGADOS: ARÉSIO ANTÔNIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA - MG008648
EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO - MG127423
CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA - MG067613
RECORRIDO: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
ADVOGADOS: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG063440
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL – INOCORRÊNCIA. I- Na vigência do CPC/1973, o termo inicial da prescrição corre ao fim do prazo fixado de suspensão do processo ou, inexistindo prazo, após o transcurso de um ano (STJ). II- O prazo da prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da pretensão do direito material. Transcorrido menos de 10 anos sem que a parte exequente movimente os autos de forma útil à satisfação da pretensão, não se opera a prescrição intercorrente na ação de indenização por responsabilidade contratual. (e-STJ fl. 114) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 136). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do § 3º, do inciso IV, do art. 206 do Código Civil. Sustenta que, ao determinar que o prazo de prescrição seria decorrente de relação contratual, e, portanto, o prazo ordinário de 10 anos, o acórdão contrariou o dispositivo de lei indicado, que prevê o prazo de 3 anos quando o pedido tem por objeto a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, que seria a hipótese dos autos, a partir do fundamento adotado pela recorrida ao explicitar o objeto do seu pedido na inicial. Argumenta que invocou a seu favor o direito de ser declarada a prescrição, por ter se consumado pelo decurso do prazo de mais de 8 anos pela inércia da exequente/recorrida de praticar os atos próprios no processo, que, pela ausência de movimentação, teve concretizada a prescrição. Contrarrazões às e-STJ fls. 152/156. É o relatório. DECIDO. A insurgência não merece prosperar. Soberano na análise do contexto fático-probatório, o TJMG concluiu que, no caso concreto, a hipótese trata de ação de indenização em que se visa o ressarcimento de valores obtidos por meio de apropriação indébita. Alterar a natureza jurídica da ação originária demandaria reexame de matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista o teor da Súmula 7/STJ. Desse modo, tendo em vista que a pretensão refere-se à ressarcimento em razão de apropriação indevida, incide a regra da prescrição de 10 anos, a teor do art. 205 do Código Civil. Não bastasse isso, o acórdão registrou que a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, se configura quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, e que o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. Tal entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ tomada no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, conforme se vê: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (REsp 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018 - grifou-se) No tocante aos marcos temporais que incidem no presente processo, que se iniciou no ano de 1988 sem que chegasse a termo, a corte local levantou a data do evento que deu início à suspensão do processo, e que afastou a existência de prescrição intercorrente. Veja-se: "No caso dos autos, o cumprimento de sentença iniciou-se em 20/08/1996. Conforme informa o próprio agravante, houve suspensão do feito, com arquivamento dos autos, em 21/03/2014. O início do prazo prescricional começou a correr, portanto, no dia 21/03/2015. Em 04/04/2022, o agravante peticionou requerendo a declaração de prescrição intercorrente. Pelo que se vê, a despeito do grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação executiva, não há se falar em prescrição intercorrente, uma vez que entre os pedidos de suspensão do processo e até a presente data, não transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional de dez anos, razão pela qual não resta configurada a causa de extinção da execução prevista no art. 924, V, do CPC. Portanto, é caso de se manter a decisão agravada que não reconheceu a prescrição intercorrente pelos fundamentos ora expostos." (e-STJ fl. 120 - grifou-se) Rever a correção das datas de início e término do prazo prescricional, bem como os fatos que deram ensejo à suspensão da prescrição, também não é possível na via estreita do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/ STJ. Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Na hipótese, não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC, pois o recurso tem origem em decisão interlocutória, sem a sua prévia fixação. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
16/12/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 08:50
Distribuição (sorteio)
14/02/2024, 08:01
Recebimento
30/01/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/01/2024
Recorrente(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Recorrido(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, FELIPE MAXIMO VIEIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/09/2023
Recorrente(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Recorrido(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, FELIPE MAXIMO VIEIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2023
Embargante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Embargado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, GILMARA MARINA DOMINGUES, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2023
Embargante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Embargado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, GILMARA MARINA DOMINGUES, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2023
Embargante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Embargado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, GILMARA MARINA DOMINGUES, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/02/2023
Agravante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Agravado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO, ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FILIPE REIS LEAO, GILMARA MARINA DOMINGUES, GIOVANNI GUIMARAES DE OLIVEIRA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LETICIA SALVIANO GONTIJO NAHAS, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ AUGUSTO RESENDE ROCHA, LUIZ GUILHERME TAVARES TORRES, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO CUNHA E SILVA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, MARCO ANTONIO FENATI, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RODRIGO OLIVEIRA COSTA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO, SERGIO RODRIGO CUNHA E SILVA, THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2023
Agravante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Agravado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO, ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FILIPE REIS LEAO, GILMARA MARINA DOMINGUES, GIOVANNI GUIMARAES DE OLIVEIRA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LETICIA SALVIANO GONTIJO NAHAS, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ AUGUSTO RESENDE ROCHA, LUIZ GUILHERME TAVARES TORRES, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO CUNHA E SILVA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, MARCO ANTONIO FENATI, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RODRIGO OLIVEIRA COSTA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO, SERGIO RODRIGO CUNHA E SILVA, THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
Agravante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Agravado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO, ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FILIPE REIS LEAO, GILMARA MARINA DOMINGUES, GIOVANNI GUIMARAES DE OLIVEIRA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LETICIA SALVIANO GONTIJO NAHAS, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ AUGUSTO RESENDE ROCHA, LUIZ GUILHERME TAVARES TORRES, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO CUNHA E SILVA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, MARCO ANTONIO FENATI, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RODRIGO OLIVEIRA COSTA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO, SERGIO RODRIGO CUNHA E SILVA, THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2022
Agravante(s) - LUCIO ANTONIO DE CASTRO PINTO; Agravado(a)(s) - CENIBRA CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOEMILSON DONIZETTI LOPES em 05/12/2022
Adv - ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO, ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, ANDRE AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, ARESIO ANTONIO DE ALMEIDA DAMASO E SILVA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO, CESAR ADONAY BENJAMIN DE SOUZA SILVA, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, CHRISTIANA RODARTE DE ALMEIDA E SILVA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, CRISTIANE PALHARES CARDOSO GUIMARAES, EDUARDO GOMES MARCACHINI DE CASTRO PINTO, FABRICIA VIEIRA SANTOS DE RESENDE, FELIPE MAXIMO VIEIRA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FILIPE REIS LEAO, GILMARA MARINA DOMINGUES, GIOVANNI GUIMARAES DE OLIVEIRA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JANIO SOARES SABIONI, JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO, JEAN CARLOS FERNANDES, LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES, LETICIA SALVIANO GONTIJO NAHAS, LUCILIA OSORIO MOREIRA, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR, LUIZ AUGUSTO RESENDE ROCHA, LUIZ GUILHERME TAVARES TORRES, LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA, MARCELO CUNHA E SILVA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARCELO VAZ BUENO, MARCO ANTONIO FENATI, PATRICIA MARIA COSTA DE VILHENA, RODRIGO OLIVEIRA COSTA, RONALDO MAURILIO CHEIB, SERGIO GONTIJO MACHADO, SERGIO RODRIGO CUNHA E SILVA, THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.