Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desse modo, NOMEIO, com espeque no artigo 370 e 465, ambos do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador JUAREZ MARQUES ALVES (Av. Marcelino Pires, 1.405, sala 115, Ed. Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-000 - Telefone de contato: (67) 3021-1480). Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte executada-impugnante, nos termos dos artigos 95 do Código de Processo Civil. Ainda, saliento que o pagamento do expert deverá ocorrer após a entrega do laudo pericial, com suporte no artigo 95, § 1º do CPC. Assim: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e do valor arbitrado. 2) Faculto às partes, no prazo de 10 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. 3) INTIME-SE o perito nomeado para que, visando a realização da perícia, devendo em 10 dias, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados e responder aos quesitos formulado pelas partes. 4) O laudo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias (§ 1°, do art. 477, do CPC/2015), após a data designada para aferição, acompanhada da planilha devidamente preenchida. 5) Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestarem, no prazo sucessivo de 05 dias, para cada uma. São quesitos do juízo: I) O cálculo apresentado pela parte exequente corresponde ao determinado na sentença de f. 280-290 e acórdão de f. 352-356? II) Qual real valor devido pela requerida, valendo-se dos parâmetros fixados na referida sentença? III) Quais os valores das taxas, juros e atualização monetária e forma de cálculo a ser utilizados? IV) Para o caso, foi aplicado no valor executado os índices fixados pelo STF no julgamento do tema 810? V) Queira o Sr. Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em 10 dias. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.