Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DEIVISSON JOSE DA SILVA SOUZA CPF: 134.756.386-57
RÉU: ELEVADORES OTIS LTDA CPF: 29.739.737/0001-02 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5004663-84.2022.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. 1-Relatório Trata sobre cumprimento de sentença proposto por DEIVISSON JOSE DA SILVA SOUZA em face de ELEVADORES OTIS LTDA - CNPJ: 29.739.737/0001-02 e CONDOMINÍO DO EDIFÍCIO OLEGÁRIO CONTEMPORÂNEO. Juntou planilha de cálculo do valor que entende devido, em R$ 9.795,34. Pugnou pela intimação do executado, para realizar o pagamento da dívida. É o breve relato. Decido. 2-Fundamentação Recebo o cumprimento de sentença em face do trânsito em julgado, constante de ID 10470318209. Em face do cumprimento de sentença apresentado, proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, bem como alteração do valor da causa para R$ 9.795,34. Intime-se o executado, através dos procuradores já cadastrados nos autos ou pessoalmente caso não haja procuradores, para efetuar o pagamento do débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Conste da intimação que se não houver o pagamento dentro do prazo acima mencionado, além da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, o executado deverá pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o débito. Vencido o prazo acima para pagamento voluntário, proceda a Secretaria com a intimação do executado pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para requerer o que for pertinente, inclusive para apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e indicar meios de satisfazer seu crédito, no prazo de 10 dias. Em caso de pedido de pesquisas pela exequente junto aos sistemas conveniados do TJMG para localização de bens em nome do executado, deve a exequente, sempre que peticionar, juntar aos autos planilha de débito atualizada, bem como o respectivo pagamento das custas referentes as pesquisas solicitadas, sob pena de arquivamento dos autos nos termos do Prov.301/15. Havendo pedido de dilação de prazo para recolhimento das taxas referentes as pesquisas solicitadas, concedo o prazo de 05 dias, devendo a Secretaria proceder com a publicação para a exequente, sem necessidade de conclusão, e em não havendo manifestação da exequente após tal prazo, arquivem-se os autos nos termos do Prov.301/15. Em caso de não manifestação do exequente, desde já, a Secretaria fica autorizada a proceder com o arquivamento do feito, nos termos do Provimento 301/2015, independente de conclusão dos autos. Ressalto que a parte exequente pode requerer o desarquivamento a qualquer tempo independente de qualquer ônus. Quanto a eventuais custas, as mesmas serão estipuladas ao final. 3-Dispositivo Em face do cumprimento de sentença apresentado proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, bem como alteração do valor da causa para R$ 9.795,34. Intime-se o executado, através dos procuradores já cadastrados nos autos ou pessoalmente caso não haja procuradores, para efetuar o pagamento do débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Conste da intimação que se não houver o pagamento dentro do prazo acima mencionado, além da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, o executado deverá pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o débito. Vencido o prazo acima para pagamento voluntário, proceda a Secretaria com a intimação do executado pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para requerer o que for pertinente, inclusive para apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e indicar meios de satisfazer seu crédito, no prazo de 15 dias. Em caso de pedido de pesquisas pela exequente junto aos sistemas conveniados do TJMG para localização de bens em nome do executado, deve a exequente, sempre que peticionar, juntar aos autos planilha de débito atualizada, bem como o respectivo pagamento das custas referentes as pesquisas solicitadas, sob pena de arquivamento dos autos nos termos do Prov.301/15. Havendo pedido de dilação de prazo para recolhimento das taxas referentes as pesquisas solicitadas, concedo o prazo de 10 dias, devendo a Secretaria proceder com a publicação para a exequente, sem necessidade de conclusão, e em não havendo manifestação da exequente após tal prazo, arquivem-se os autos nos termos do Prov.301/15. Em caso de não manifestação do exequente, desde já, a Secretaria fica autorizada a proceder com o arquivamento do feito, nos termos do Provimento 301/2015, independente de conclusão dos autos. Ressalto que a parte exequente pode requerer o desarquivamento a qualquer tempo independente de qualquer ônus. Quanto a eventuais custas, as mesmas serão estipuladas ao final. Cumpra-se. Caratinga, assinatura eletrônica. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga