Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo nos EDcl no AgInt no REsp 2183330/SP (2024/0443004-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: CLAUDIA MARIA BARONE BORGES
REQUERENTE: PAULO SÉRGIO BORGES
ADVOGADO: ALESSANDRO FUENTES VENTURINI - SP157104
REQUERIDO: NILSON SIMIONATO
REQUERIDO: LUCIA MITSUSE SIMIONATO
ADVOGADO: SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA - SP118302
DECISÃO Às fls. 490-501, as partes comunicam que: "transigiram para pôr fim à presente demanda, consoante incluso termo de acordo, restando prejudicado a apreciação dos embargos de declaração opostos (e-fls. 484/488) e o agravo interno interposto (e-fls. 450/451)". Com efeito, a petição apresentada está acompanhada de documentos com o termo de acordo e o certificado de autenticidade de assinatura digital de todas as partes, os seus advogados e as testemunhas. Nesse contexto, diante da superveniente perda do objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ, julgo por prejudicados: (i) o agravo interno interposto às fls. 450-452, na petição nº 00198110/2025; e (ii) os embargos de declaração opostos às fls. 484-489, na petição nº 00445375/2025. Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO