Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2645298/PR (2024/0163361-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUPERCENTER GRS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO: KELLY CARIOCA TONDINELLI - PR057471
AGRAVADO: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA
ADVOGADOS: MARCOS DAUBER - PR031278
MICHEL DOS SANTOS - PR043288
INTERESSADO: A.B. SANGUETA & CIA. LTDA.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.