Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032696-76.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Raulino Reis Arceno - Luciana Corrêa Cruz - - Serginando Laudenir Ramin - - Sulamérica Cia. Nacional de Seguros - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente às custas iniciais (R$ 9.401,53), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6), do preparo da apelação (R$ 1.872,46), da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) no valor de R$ 262,00, bem como do recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 111,06. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), ELIENAI GOMES SANCHES (OAB 305420/SP)