GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES - EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS DUARTE JUNIOR
OAB/RS 52776·Representa: Autor
MARK GIULIANI KRÁS BORGES
OAB/RS 50889·CPF·Representa: Autor
FRANK GIULIANI KRAS BORGES
OAB/RS 48084·CPF·Representa: Autor
MARK GIULIANI KRÁS BORGES
OAB/RS 050889·CPF·Representa: Autor
CARLOS DUARTE JUNIOR
OAB/RS 052776·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESPEJO Nº 5003236-68.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
AUTOR: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ADVOGADO(A): MARK GIULIANI KRÁS BORGES (OAB RS050889)
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 55 - 17/10/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 54 - 17/10/2025 - Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESPEJO Nº 5003236-68.2018.8.21.0005/RS
AUTOR: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ADVOGADO(A): MARK GIULIANI KRÁS BORGES (OAB RS050889)
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
RÉU: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES - EIRELI
ADVOGADO(A): ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO (OAB RS104253)
ATO ORDINATÓRIO
Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação.
Às partes: indiquem quem deve receber os valores.
Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESPEJO Nº 5003236-68.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
AUTOR: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ADVOGADO(A): MARK GIULIANI KRÁS BORGES (OAB RS050889)
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
RÉU: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES - EIRELI
ADVOGADO(A): ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO (OAB RS104253)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 11/10/2024 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Apelação Cível
Número: 50032366820188210005/TJRS
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 14:03
Trânsito em julgado
04/06/2025, 14:03
Publicação
13/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 20:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:59
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESPEJO Nº 5003236-68.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
AUTOR: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ADVOGADO(A): MARK GIULIANI KRÁS BORGES (OAB RS050889)
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
RÉU: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES - EIRELI
ADVOGADO(A): ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO (OAB RS104253)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 11/10/2024 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Apelação Cível
Número: 50032366820188210005/TJRS
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 14:03
Trânsito em julgado
04/06/2025, 14:03
Publicação
13/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 20:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:59
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 10:04
Redistribuição
14/03/2025, 10:00
Recebimento
14/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 06:15
Publicação
14/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Distribuição
11/03/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 17:45
Publicação
07/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
05/02/2025, 15:04
Publicação
18/12/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (art. 35 da Lei 8.245/1991), Súmula 7/STJ (arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC) e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800723/RS (2024/0440003-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA
ADVOGADOS: FRANK GIULIANI KRAS BORGES - RS048084
MARK GIULIANI KRÁS BORGES - RS050889
CARLOS DUARTE JUNIOR - RS052776A
AGRAVADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES LTDA
ADVOGADO: ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO - RS104253
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 15:49
Distribuição (competência exclusiva)
05/12/2024, 14:30
Recebimento
19/11/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POZZA S. A. INDUSTRIAL MOVELEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Frank Giuliani Kras Borges (OAB RS048084) ADVOGADO(A): MARK GIULIANI KRÁS BORGES (OAB RS050889) ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JUNIOR (OAB RS052776)
APELADO: GHBS INDUSTRIA E COMERCIO DE DESENGRAXANTES - EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ILIENE FERRANTI PINHEIRO BASSO (OAB RS104253) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5003236-68.2018.8.21.0005/RS (Pauta: 655) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER