Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018172-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportes Cuello Ltda - Bsm Servicos Tecnicos de Engenharia e Locacao Ltda -
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 346/850). 2. No mais, diante da anulação da sentença que havia reconhecido o decurso do prazo prescricional, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB 28105/RJ), VINÍCIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB 482756/SP)