Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029336-41.2023.8.24.0930/SC RELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 04/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5029336-41.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
30/05/2025, 15:43
Publicação
08/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200183/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
RECORRIDO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:51
Publicação
15/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200183/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
RECORRIDO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200183/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
RECORRIDO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:51
Publicação
15/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200183/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
RECORRIDO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 20:30
Mudança de Classe Processual
27/02/2025, 19:41
Publicação
27/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852012/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Constata-se que estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. Assim, considerando as circunstâncias do caso e a necessidade de uma análise mais detalhada do objeto do recurso especial, é necessário proceder à reautuação do feito. Diante disso, conheço do agravo em recurso especial e determino sua conversão em recurso especial sem prejuízo da verificação dos requisitos de admissibilidade, que será realizada no momento processual adequado. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852012/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:10
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
25/02/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 09:02
Redistribuição
25/02/2025, 08:02
Recebimento
25/02/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 06:15
Publicação
25/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852012/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 21:30
Distribuição
21/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852012/SC (2025/0040581-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: FABIANE RODRIGUES
ADVOGADO: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES - SP330185
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:21
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 10:31
Recebimento
11/02/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5029336-41.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 330) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5029336-41.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO