POSTAL SAúDE – CAIXA DE ASSISTêNCIA E SAúDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MUDESTO GOMES
OAB/MG 126663·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA
OAB/PE 37907·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR
OAB/MG 114566·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOSE SILVA COSTA
OAB/PE 38414·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA
OAB/PE 038414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDILEIDE SOARES QUERINO EXECUTADO(A): POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222988510, conforme segue transcrito abaixo: "Tendo em vista o pagamento incontroverso da obrigação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054224-16.2021.8.17.2001 defiro o pedido de id. 220187146, no sentido de determinar que seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência considerando os valores e contas bancárias indicadas na referida petição (id. 220187146) ou, caso não tenham sido indicadas contas específicas, que seja(m) expedido(s) alvará(s) de levantamento. Após, arquive-se definitivamente o feito com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 17 de novembro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDILEIDE SOARES QUERINO EXECUTADO(A): POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216531414, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054224-16.2021.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença. Outrossim, determino a INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, através de seu advogado, para, no PRAZO DE 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO especificado na petição de ID. 163110926, sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e, também, honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no importe de 10%, tudo conforme preceitua o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Caso o devedor apresente a impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá previamente recolher as custas processuais referentes ao ingresso do cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n° 17.116/2020. Havendo pagamento parcial do débito exequendo, a multa e honorários de 10% incidirão sobre o valor remanescente, conforme dispõe o §2º do art. 523 do NCPC. Por fim, proceda a Diretoria Cível com a alteração de classe processual, bem como a alteração do valor da causa. Ainda, a diretoria Cível deve intimar a parte Executada de acordo com as informações fornecidas ao Id. 211680942. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 24 de setembro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação. Outrossim, uma vez efetuado o recolhimento, é necessário que seja informado nos autos com a juntada do comprovante de pagamento. Após a confirmação do pagamento, a guia não paga será retirada do relatório cadastral de inadimplentes do Comitê Gestor de Arrecadação - CGA.RECIFE, 10 de julho de 2025. [NOME DO SERVIDOR COM DELEGAÇÃO] Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054224-16.2021.8.17.2001 AUTOR(A): EDILEIDE SOARES QUERINO
11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:53
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
15/05/2025, 15:22
Publicação
08/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2758911/PE (2024/0372557-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS: MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR - MG114566
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
AGRAVADO: EDILEIDE SOARES QUERINO
ADVOGADOS: RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA - PE038414
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA - PE037907
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDILEIDE SOARES QUERINO EXECUTADO(A): POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216531414, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054224-16.2021.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença. Outrossim, determino a INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, através de seu advogado, para, no PRAZO DE 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO especificado na petição de ID. 163110926, sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e, também, honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no importe de 10%, tudo conforme preceitua o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Caso o devedor apresente a impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá previamente recolher as custas processuais referentes ao ingresso do cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n° 17.116/2020. Havendo pagamento parcial do débito exequendo, a multa e honorários de 10% incidirão sobre o valor remanescente, conforme dispõe o §2º do art. 523 do NCPC. Por fim, proceda a Diretoria Cível com a alteração de classe processual, bem como a alteração do valor da causa. Ainda, a diretoria Cível deve intimar a parte Executada de acordo com as informações fornecidas ao Id. 211680942. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 24 de setembro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação. Outrossim, uma vez efetuado o recolhimento, é necessário que seja informado nos autos com a juntada do comprovante de pagamento. Após a confirmação do pagamento, a guia não paga será retirada do relatório cadastral de inadimplentes do Comitê Gestor de Arrecadação - CGA.RECIFE, 10 de julho de 2025. [NOME DO SERVIDOR COM DELEGAÇÃO] Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054224-16.2021.8.17.2001 AUTOR(A): EDILEIDE SOARES QUERINO
11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:53
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
15/05/2025, 15:22
Publicação
08/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2758911/PE (2024/0372557-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS: MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR - MG114566
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
AGRAVADO: EDILEIDE SOARES QUERINO
ADVOGADOS: RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA - PE038414
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA - PE037907
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:57
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2758911/PE (2024/0372557-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS: MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR - MG114566
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
AGRAVADO: EDILEIDE SOARES QUERINO
ADVOGADOS: RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA - PE038414
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA - PE037907
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2758911/PE (2024/0372557-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS: MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR - MG114566
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
AGRAVADO: EDILEIDE SOARES QUERINO
ADVOGADOS: RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA - PE038414
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA - PE037907
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:20
Redistribuição
19/02/2025, 15:00
Recebimento
19/02/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 11:15
Publicação
19/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2758911/PE (2024/0372557-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS: MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR - MG114566
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
AGRAVADO: EDILEIDE SOARES QUERINO
ADVOGADOS: RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA - PE038414
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA - PE037907
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Distribuição
17/02/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
03/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
03/02/2025, 16:25
Documento (Certidão)
13/12/2024, 18:29
Publicação
29/11/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2758911/PE (2024/0372557-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS: MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR - MG114566
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
AGRAVADO: EDILEIDE SOARES QUERINO
ADVOGADOS: RODRIGO JOSÉ SILVA COSTA - PE038414
AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA - PE037907
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/11/2024, 09:31
Protocolo de Petição
26/11/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:31
Protocolo de Petição
07/11/2024, 15:12
Publicação
06/11/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:49
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
04/11/2024, 23:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 14:03
Distribuição (competência exclusiva)
07/10/2024, 13:45
Recebimento
01/10/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS APELADO(A): EDILEIDE SOARES QUERINO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. RECIFE, 13 de junho de 2024 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0054224-16.2021.8.17.2001