Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2779488/PR (2024/0399054-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARCUS VINICIUS KOSLOVSKI
ADVOGADO: EDUARDO KUTIANSKI FRANCO - PR035374
RECORRIDO: OSCAR SILVERIO DE SOUZA
ADVOGADOS: OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA - PR016067
CAROLINA DO PRADO ROCHA LEÃO DE SOUZA - PR072790
RECORRIDO: PAULO RODRIGO FERREIRA PINTO
ADVOGADO: PAULO RODRIGO FERREIRA PINTO (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR034413
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 7-10 do expediente avulso) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento (fls. 229-231) ao recurso extraordinário já interposto (fls. 207-211). 2. Como se vê da certidão de fl. 264 o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. Ademais, como se observa, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil, a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO