Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em que pese a manifestação ministerial, é cediço que o juízo onde se processou a ação de interdição e foi nomeado o curador, é o competente para apreciar pedido de expedição de alvará judicial para o levantamento de valores pertencentes ao interditado. Com efeito, o pedido de alvará para levantamento de valores pertencente ao interditado possui relação de acessória com a ação de interdição, por força do disposto no artigo 553, do Código de Processo Civil c/c os artigos 1.774, 1.756 e 1.757, do Código Civil.
Diante do exposto, determino a disponibilização do valor depositado nos autos ao juízo da interdição, ao qual deverá a parte interessada dirigir o pedido de alvará. Manifestem-se as partes e o Ministério Público Estadual sobre a extinção deste feito pelo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.