Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a sentença transitou em julgado. Às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem cabível. Findo o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento nº 20/2013, valendo o silêncio como concordância.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VISTOS ETC
Trata-se de ação indenizatória entre as partes qualificadas na inicial. O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente. As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 983, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 994: à parte autora.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos à central de arquivamento.
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/09/2025, 17:43
Trânsito em julgado
16/09/2025, 17:43
Publicação
22/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1924873/RJ (2021/0193703-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA - RJ095337
CAMILA NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ211005
FLÁVIA RODRIGUES CARVALHO - RJ225989
ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA
ADVOGADOS: HENRIQUE FIGUEIREDO SIMÕES - RJ180528
GUSTAVO PIRES BERGER - RJ229210
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
AGRAVADO: LETICIA DO CARMO TITONELI
ADVOGADOS: MARISE DOS SANTOS VIEITOS - RJ135743
MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ135745
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 06:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1924873/RJ (2021/0193703-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA - RJ095337
CAMILA NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ211005
FLÁVIA RODRIGUES CARVALHO - RJ225989
ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA
ADVOGADOS: HENRIQUE FIGUEIREDO SIMÕES - RJ180528
GUSTAVO PIRES BERGER - RJ229210
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
AGRAVADO: LETICIA DO CARMO TITONELI
ADVOGADOS: MARISE DOS SANTOS VIEITOS - RJ135743
MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ135745
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•24/02/2026, 00:00
Sentença
•21/01/2026, 00:00
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 994: à parte autora.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos à central de arquivamento.
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/09/2025, 17:43
Trânsito em julgado
16/09/2025, 17:43
Publicação
22/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1924873/RJ (2021/0193703-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA - RJ095337
CAMILA NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ211005
FLÁVIA RODRIGUES CARVALHO - RJ225989
ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA
ADVOGADOS: HENRIQUE FIGUEIREDO SIMÕES - RJ180528
GUSTAVO PIRES BERGER - RJ229210
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
AGRAVADO: LETICIA DO CARMO TITONELI
ADVOGADOS: MARISE DOS SANTOS VIEITOS - RJ135743
MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ135745
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 06:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1924873/RJ (2021/0193703-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA - RJ095337
CAMILA NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ211005
FLÁVIA RODRIGUES CARVALHO - RJ225989
ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA
ADVOGADOS: HENRIQUE FIGUEIREDO SIMÕES - RJ180528
GUSTAVO PIRES BERGER - RJ229210
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
AGRAVADO: LETICIA DO CARMO TITONELI
ADVOGADOS: MARISE DOS SANTOS VIEITOS - RJ135743
MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ135745
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Retirada
29/04/2025, 01:31
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:50
Publicação
15/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1924873/RJ (2021/0193703-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA - RJ095337
CAMILA NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ211005
FLÁVIA RODRIGUES CARVALHO - RJ225989
ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA
ADVOGADOS: HENRIQUE FIGUEIREDO SIMÕES - RJ180528
GUSTAVO PIRES BERGER - RJ229210
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
AGRAVADO: LETICIA DO CARMO TITONELI
ADVOGADOS: MARISE DOS SANTOS VIEITOS - RJ135743
MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ135745
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:00
Publicação
27/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no Acordo no AREsp 1924873/RJ (2021/0193703-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: LETICIA DO CARMO TITONELI
ADVOGADOS: MARISE DOS SANTOS VIEITOS - RJ135743
MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ135745
EMBARGADO: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADOS: ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237
LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA - RJ095337
CAMILA NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ211005
FLÁVIA RODRIGUES CARVALHO - RJ225989
EMBARGADO: CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA
ADVOGADOS: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
LIGIA MARIA LADEIRA TAVARES - RJ120497
HENRIQUE FIGUEIREDO SIMÕES - RJ180528
GUSTAVO PIRES BERGER - RJ229210
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LETICIA DO CARMO TITONELI contra decisão, à fl. 790/797, que julgou prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, ante a celebração de acordo, devidamente cumprido, com a parte contrária. Nas razões dos embargos de declaração, sustenta o embargante omissão na decisão embargada, quando julgou prejudicado o recurso entendendo que o acordo teria sido firmado entre os dois réus/agravantes e a parte contrária - ora embargante -, o que não ocorreu. Elucida que o acordo fora entabulado apenas com um dos demandados, o CONDOMÍNIO CITTÁ AMÉRICA. De modo que a lide permanece contra o outro corréu, o CITTÁ DELIRIO RESTAURANTE LTDA. Afirma que o processo deve prosseguir em face apenas do agravante CITTÁ DELIRIO RESTAURANTE LTDA, com o julgamento do recurso de fls. 884/891. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 941-943 e 944-946. É o relatório. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, afere-se que, realmente, a decisão ora agravada revela erro material ao consignar que "as agravantes CITTÀ DELÍRIO RESTAURANTE LTDA e CONDOMÍNIO CITTÀ AMÉRICA informam a perda do objeto recursal, ante a celebração de acordo com a parte contrária, o qual fora devidamente cumprido", fl. 929, determinando a remessa dos autos ao douto juízo de origem. Constata-se que o CONDOMÍNIO CITTÀ AMÉRICA protocolou a petição informando o acordo firmado com a parte ora embargante, sem contudo, manifesta-se quanto à outra recorrente CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA, fls. 917-927. Assim, a decisão embargada, por erro material constou CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA como requerente da petição de acordo, o que não espelha corretamente o petitório. Da análise dos autos, de fato, resta pendente de julgamento o agravo interno interposto por CITTA DELÍRIO RESTAURANTE LTDA, às fls. 884-891, em desafio à decisão de fls.876-878, que conhecera do agravo para negar provimento ao recurso especial, que interpusera. Desse modo, a prestação jurisdicional não resta exaurida, não sendo oportuna a determinação de retorno dos autos para a origem, neste momento. Nesse cenário, revela-se de rigor acolher os aclaratórios, com efeitos integrativos e modificativos, para sanar o erro material no decisum embargado de fl. 929, para que onde se lê: "Às fls. 917-927, as agravantes CITTÀ DELÍRIO RESTAURANTE LTDA e CONDOMÍNIO CITTÀ AMÉRICA informam a perda do objeto recursal, ante a celebração de acordo com a parte contrária, o qual fora devidamente cumprido. Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem. Publique-se." Leia-se: Às fls. 917-927, o agravante CONDOMÍNIO CITTÀ AMÉRICA informa a perda do objeto recursal, ante a celebração de acordo com a parte contrária, o qual fora devidamente cumprido. Nesse contexto, julgo prejudicado o recurso interposto pelo ora peticionante, ante superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe, retornem conclusos os autos para o julgamento do agravo interno interposto por CITTA DELÍRIO RESTAURANTE LTDA, às fls. 884-891. Publique-se. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar erro material nos termos da fundamentação, com efeitos integrativos e modificativos. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
26/02/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/02/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 14:30
Petição (Impugnação)
11/10/2023, 20:16
Protocolo de Petição
11/10/2023, 19:48
Petição (Impugnação)
10/10/2023, 11:26
Protocolo de Petição
10/10/2023, 11:16
Publicação
06/10/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 19:33
Ato ordinatório
04/10/2023, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2023, 19:11
Protocolo de Petição
04/10/2023, 19:04
Publicação
02/10/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 19:02
Recurso prejudicado
29/09/2023, 06:10
Retirada de pauta
26/09/2023, 06:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 06:11
Protocolo de Petição
18/09/2023, 23:22
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2023, 20:00
Publicação
15/09/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 19:16
Inclusão em pauta
14/09/2023, 15:11
Retirada de pauta
06/12/2022, 06:08
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2022, 20:55
Publicação
28/11/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 19:03
Inclusão em pauta
25/11/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 18:00
Petição (Impugnação)
25/08/2022, 17:21
Protocolo de Petição
25/08/2022, 17:17
Publicação
23/08/2022, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 19:28
Ato ordinatório
22/08/2022, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/08/2022, 15:36
Protocolo de Petição
22/08/2022, 15:31
Publicação
01/08/2022, 05:03
Publicação
01/08/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 22:54
Ato ordinatório
01/07/2022, 15:10
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial