Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011946-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Condomínio Residencial Supera - TRISUL S/A e outro - Diante do trânsito em julgado, considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523), aguarde-se manifestação da parte interessada. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se ao final. - ADV: DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)