Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500140-90.2022.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - ALISSON DE SOUZA - - GUILHERME CASAGRANDE -
Vistos. Inicialmente observo que quanto ao acusado Alisson de Souza, já houve determinação de arquivamento (fls. 453/454). Quanto ao acusado GUILHERME CASAGRANDE, expeça-se ofício de aditamento à guia provisória expedida, encaminhando-o para a Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente e para o estabelecimento prisional em que eventualmente se encontre recolhido, instruído com as cópias pertinentes, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Elabore-se o cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o cálculo, dou-o por homologado. Não havendo fiança recolhida nos autos e uma vez homologado o cálculo da multa, expeça-se a certidão da sentença de multa, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, promovendo-se, em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da multa penal. De outra parte, sendo o acusado beneficiário da gratuidade processual, fica ele isento do recolhimento das custas. Recolha-se o numerário apreendido as fls. 176 aos cofres públicos (Fundo Nacional Antidrogas), ante o perdimento declarado na sentença. Em relação aos objetos apreendidos, não constando requerimentos de restituição, deverá ser oficiado a D.Autoridade Policial, informando que estão liberados para a destinação que por bem determinar, em observância ao disposto no artigo 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o cadastro no sistema SAJ/PG5 dos objetos, valores, veículos e arma de fogo/munições apreendidos nos autos. Em se tratando de processo no qual houve apreensão de substância entorpecente, nos termos do disposto no artigo 72, da Lei 11.343/06, com as alterações dadas pela Lei 12.961/14, oficie-se a D.Autoridade Policial determinando a destruição/incineração das amostras de entorpecentes guardadas como contraprovas, devendo ser lançada certidão sobre isto nos autos. Feitas as devidas anotações, comunicações e publicações, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a(o) ilustre Defensor(a) constituído, se o caso. Rio Claro, 15 de julho de 2025. - ADV: IRENE APARECIDA DA SILVA (OAB 411570/SP), LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP), APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP)