1. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS (EMBARGANTE)
Autor
3. ESTADO DE SÃO PAULO (INTERESSADO)
Autor
4. MUNICÍPIO DE SANTOS (INTERESSADO)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON LEANDRO FIURST GOM
OAB/SP 225671·CPF·Representa: Autor
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O
OAB/SP 213935·CPF·Representa: Autor
MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO
OAB/SP 190735·CPF·Representa: Autor
ALDO DOS SANTOS PINTO
OAB/SP 164096·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO GOMES
OAB/SP 245543·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/03/2026, 16:13
Trânsito em julgado
02/03/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:01
Protocolo de Petição
17/12/2025, 14:48
Publicação
15/12/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:41
Recebimento
03/11/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 15:18
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 20:41
Protocolo de Petição
06/10/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 19:31
Protocolo de Petição
12/09/2025, 19:19
Publicação
11/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2025, 17:11
Protocolo de Petição
09/09/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:31
Protocolo de Petição
03/09/2025, 15:12
Publicação
02/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 23:30
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO - SP190735
ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:33
Recebimento
01/07/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 18:47
Petição (Impugnação)
09/06/2025, 18:21
Protocolo de Petição
09/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 13:45
Publicação
15/04/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO GOMES - SP245543
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2025, 15:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:16
Protocolo de Petição
25/03/2025, 12:50
Publicação
21/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO GOMES - SP245543
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial apresentado por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Passo a decidir. Impende destacar que não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Confira-se o teor dos dispositivos citados: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) I - não conhecer do agravo inadmissível, prejudicado ou daquele que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, autônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. No caso, da análise dos autos, verifico que a inadmissão do especial se deu com base nos seguintes fundamentos: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente a incidência da Súmula 7 do STJ. Destaco, por oportuno, não ser suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível do agravante o efetivo ataque aos seus fundamentos. Em relação à Súmula 7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão independentemente do reexame fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório. Cumpre ressaltar que o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, deve analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, não havendo que falar em usurpação da competência do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.107.891/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no AREsp n. 2.164.815/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; e AgInt no AREsp n. 2.098.383/BA, Relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA
20/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2025, 19:33
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/02/2025, 08:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 13:45
Recebimento
12/02/2025, 13:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/02/2025, 13:21
Protocolo de Petição
12/02/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO GOMES - SP245543
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 11:33
Redistribuição (sorteio)
06/02/2025, 11:15
Recebimento
06/02/2025, 09:19
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 09:10
Publicação
06/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO GOMES - SP245543
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:20
Distribuição
04/02/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816055/SP (2024/0478737-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
ADVOGADOS: ALDO DOS SANTOS PINTO - SP164096
MANOEL RICARDO DE ANDRADE SEBASTIÃ?O - SP213935
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO GOMES - SP245543
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO: EVERTON LEANDRO FIURST GOM - SP225671
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/01/2025.