Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano moral e material, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Haisther Augusto Da Costa Santos em face de Labet Exames Toxicologicos Ltda. Durante o curso processual, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, oportunidade em que pugnaram pela homologação da avença e, por consequência, a extinção do processo (ID 214551661). É a síntese. Decido. Em análise ao acordo entabulado entre as partes, infere-se que inexiste qualquer vício capaz de macular a regularidade do negócio jurídico submetido à homologação judicial, eis que foi observada a capacidade dos agentes, o objeto é lícito, possível e determinado, assim como foi atendida a forma prescrita/não defesa em lei (Código Civil, artigo 104). Assim, ante a inexistência de óbice legal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil – CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Custas a cargo do requerido (ID 138287429). Preclusa a via recursal, certifique-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito