Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1529373-31.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Augusto Cruz Novaes - - Bruno Paulino da Silva - - Tiago Lucas Fogaça Santos e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência ao Ministério Público. Expeçam-se os mandados de prisão em desfavor dos sentenciados Bruno Paulino da Silva e Tiago Lucas Fogaça Santos, qualificado nos autos, nos termos do v. Acórdão proferido. Aguarde-se em cartório o cumprimento dos mandados de prisão expedidos. Anote-se. Com a devolução dos mandados de prisão devidamente cumpridos, expeçam-se as guias de recolhimento definitivas, que deverão ser instruídas com as cópias necessárias e encaminhadas ao DECRIM/DEECRIM. Procedam-se as devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. Efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado, extraindo-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos moldes do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se comunicando a autorização para destruição da máquina de cartão Mercado Pago apreendida nas fls. 67/68, nos termos do art. 124 do Código de Processo Penal. Em relação aos três celulares celulares apreendidos com os réus, um Apple, um Xiaomi e um Samgunsg (fls. 67/68), decorridos noventa dias do trânsito em julgado sem reivindicação, oficie-se o seu perdimento, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. Fls. 2019/2020: Defiro a juntada da procuração pelo réu Bruno. Anote-se. Após, estando os autos devidamente regularizados, remetam-se ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: FABIO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 353296/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)