Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES BISPO SANTOS SILVA, ANTONIO SANTOS SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALVARO PHELIPE LIMA PAIXAO - SE11221 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VICTOR JOSE DE OLIVEIRA MOURA - SE10885
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TECNOCONSULT ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
REU: ATAIDE BARRETO DO PRADO NETO - SE6661 ADVOGADO do(a)
REU: ELSON JOSE DE QUEIROZ - SE6546 ADVOGADO do(a)
REU: DANILLO NOGUEIRA VILLAS BOAS - SE6949 DESPACHO 1. Converta-se a classe deste feito para cumprimento de sentença, sem inversão de polos. 2. Com a apresentação da conta em termos, intimem-se as devedoras (CEF e TECNOCONSULT ENGENHARIA LTDA., por seus advogados constituídos, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, com a advertência de que, não sendo paga a dívida ou o sendo em valor apenas parcial, a multa e os honorários advocatícios previstos no § 2º do art. 523 do CPC incidirão sobre o remanescente. 3. Observe a Secretaria desta Vara que, findo o lapso para pagamento voluntário previsto no art. 523, caput, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independente de penhora e/ou de nova intimação. 4. Transcorridos os prazos acima, sem pagamento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802605-46.2022.4.05.8500 intime-se a parte credora, a fim de atualizar a conta exequenda, fazendo incidir a multa e os demais consectários legais, bem como para requerer a medida executiva cabível, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.