Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:50
Não-Provimento
17/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:50
Não-Provimento
17/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 15:31
Documento (Certidão)
12/06/2025, 13:15
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
11/04/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:26
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:06
Publicação
21/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.270457-1/001, o qual reconheceu a competência do juízo falimentar, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fl. 321): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO – JUÍZO FALIMENTAR DE SP – OFÍCIO – SOLICITAÇÃO FEITA PELO JUIZO FALIMENTAR – VALORES MANTIDOS EM JUÍZO – COMPETENCIA DO JUÍZO FALIMENTAR – INCOMPETENCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANALISAR O FEITO. Nos termos do disposto no art. 76, da Lei nº 11.101/05, "o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na Lei mencionada em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". Portanto, o Juízo Falimentar é o competente para deliberar sobre bens, interesses e negócios da falida. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 396-399). Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, a parte recorrente alega que a legislação federal foi ofendida trazendo os seguintes argumentos (fl. 4014): Neste Recurso Especial, preliminarmente, o Recorrente indica a negativa de prestação jurisdicional por parte do E. Tribunal de origem, pois ao se quedar silente a respeito dos argumentos suscitados pelo Recorrente violou os arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC/15. No mérito, há direta afronta à legislação federal infraconstitucional, especificamente porque as r. decisões colegiadas estão eivadas de ilegalidades e ofensas à legislação federal, quais sejam: violação do art. 172, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73); arts. 108 e 1.245 e 76, da Lei de Falências, em razão da manutenção da decisão ignorou critério básicos e objetivos do processo como legitimidade da parte Recorrida e inexistência de qualquer direito atrelado ao terceiro interessado (massa falida) – ignorando a propriedade do imóvel que sempre foi do ora Recorrente. É disso que trata a presente recurso. Ao final, requer o provimento do recurso especial nos seguintes termos (fls. 419-420): Por tudo o quanto se expôs, requer seja reconhecida a nulidade de fundamentação das decisões recorridas, anulando-se os acórdãos recorridos para que seja proferido novo julgamento, observando-se a nulidade em decorrência de graves vícios de fundamentação, que revelam afronta aos arts. 489, §1º, inciso IV e 1.022, incisos I e II do CPC, como acima exposto. Caso não sejam anuladas as decisões, requer-se seja conhecido e provido o Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas “a” da Constituição Federal, para que seja reformado o acórdão recorrido e determinada a liberação dos valores constritos em razão do acordo homologado, reconhecendo-se a inexistência de qualquer ato restritivo de direito da parte Recorrente, pela violação do art. 76 da Lei 11.101/2005 e art. 172, da Lei de Registros Públicos (6.015/73) e dos arts. 108 E 1.245, do Código Civil Subsidiariamente, requer seja reformada a decisão recorrida para afastar o racional de que existe qualquer propriedade comprovada do imóvel em nome de terceiro que é estranho ao feito, sob pena de perpetuação da ilegalidade. O Tribunal a quo não admitiu o recurso especial, por considerar que a prestação jurisdicional foi completa e que incide o óbice da Súmula n. 283/STF (fls. 458-461). Nas razões do presente agravo em recurso especial, alega a parte agravante que a prestação jurisdicional foi incompleta e que a Súmula n. 283/STF é inaplicável. O MPF emitiu parecer assim ementado (fls. 525-527): Recurso especial com agravo. Inviabilidade, à falta de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Como o TJMG se deu por incompetente para a causa, cumpria à recorrente discutir tal fundamento – único, aliás – do acórdão recorrido, por- que a competência é a questão inicial de qualquer processo, que precede e eventualmente prejudica todas demais. Parecer pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. Decido. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à possibilidade/necessidade de o município integrar ou não o polo passivo da demanda e ao pertencimento ou não do bem à massa falida no julgamento da apelação de fls. 321-326 e 362-365, embora contrariamente aos interesses da parte ora recorrente. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022. A Corte de origem anotou (fls. 324): O Município de Betim impugna sua legitimidade para figura no polo passivo deste Agravo de Instrumento diante da formalização do acordo sobre o imóvel objeto de desapropriação e que efetivou o depósito do valor acordado, com a autorização da imissão definitiva na posse e saque do montante devido. Nessa senda, em se tratando de controvérsia diversa da desapropriação, reconheço a ilegitimidade do Município de Betim para compor o polo passivo do presente recurso porquanto não tem interesse na lide. Com isso, acolho a preliminar para reconhecer a ilegitimidade passiva do Ente Municipal no recurso. No julgamento dos embargados de declaração, o Tribunal a quo esclareceu (fl. 398): No caso dos autos, não se vislumbra qualquer omissão, haja vista que restou claro no acórdão os fundamentos que levaram a reconhecer a ilegitimidade do Município de Betim para figurar no polo passivo do recurso. Outrossim, não se verifica erro material a ser sanado, visto que no próprio acórdão consta que a decisão agravada, objeto do recurso, apenas corroborou o que foi solicitado pelo juízo falimentar, não sendo possível a este Tribunal de Justiça analisar a matéria por ausência de competência. Além disso, no acórdão resta claro que a discussão sobre a propriedade do imóvel expropriado deverá ser feita em ação própria. O acórdão recorrido reconheceu a incompetência para o julgamento do feito. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar o referido fundamento. Como ressaltado no parecer do Ministério Público Federal de fls. 525-527: O recurso especial nada diz a respeito desse fundamento do acórdão recorrido. Distribui sua impugnação a outros temas: 1 – legitimidade passiva do município para a discussão do depósito; 2 – invalidade de acolhimento de bloqueio do depósito em virtude de manifestação de todo alheia ao processo da vara paulista de falências; e 3 – falta de prova da propriedade do bem discutido pela massa falida (f. 410-411). Nenhum desses temas se mostra suficiente à superação da alegada incompetência do TJMG para a decisão do incidente. A competência é a questão inicial de qualquer processo. Como o Tribunal mineiro entendeu carecer de jurisdição para a causa, segue-se que nada poderia avançar sobre qual- quer dos três temas suscitados pela recorrente. Daí, por sua vez, que apenas a discussão do fundamento único do recurso permitiria sua revisão, para depois se discutirem os demais aspectos enfocados no recurso especial. Mas isso não se fez. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.290.902/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no REsp n. 2.101.031/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
19/03/2025, 07:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 14:45
Recebimento
24/02/2025, 14:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/02/2025, 14:11
Protocolo de Petição
24/02/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2616459/MG (2024/0084613-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADOS: ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS - MG089808
LÍVIA DE MELO SOARES BATISTA - MG038784
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 14:53
Redistribuição
14/02/2025, 14:45
Recebimento
14/02/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 14:02
Publicação
05/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 15:46
Documento (Certidão)
15/10/2024, 14:15
Publicação
17/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 14:31
Protocolo de Petição
16/09/2024, 14:14
Publicação
10/09/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:09
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/09/2024, 21:01
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 08:03
Distribuição (competência exclusiva)
14/08/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 15:29
Documento (Certidão)
09/08/2024, 15:29
Recebimento
09/08/2024, 15:26
Recebimento
24/04/2024, 12:32
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 12:00
Recebimento
13/03/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/11/2023
Recorrente(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 27/11/2023: Súmula de despacho "[...] considerando que o recurso preenche, quanto à matéria tratada no precedente, os requisitos necessários ao exercício do juízo de retratação, determino, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, o encaminhamento destes autos ao Órgão Julgador, para que possa reapreciar a questão, conforme solução que reputar cabível na espécie. [...]"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
Recorrente(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
O advogado fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2023
Embargante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/04/2023
Embargante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Autos colocados "em mesa" em 04/05/2023 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/03/2023
Embargante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, DAIANE VANESSA ROMPAVA, HUMBERTO REIS CARVALHAES, IGOR PEREHOWSKI MAGNO STANCHI, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, DAIANE VANESSA ROMPAVA, IGOR PEREHOWSKI MAGNO STANCHI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Publicação em 08/02/2023: Intimação: cancelada a indicação de julgamento presencial dos presentes autos para a sessão do dia 09/02/2023.
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/02/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/02/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, DAIANE VANESSA ROMPAVA, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Publicação em 06/02/2023: Intimação: cancelada a indicação de julgamento virtual dos presentes autos para a sessão do dia 23/02/2023.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, DAIANE VANESSA ROMPAVA, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
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Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/02/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, DAIANE VANESSA ROMPAVA, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA FLAVINA SILVA ASSIS, ARTHUR MENDES LOBO, DAIANE VANESSA ROMPAVA, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/11/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/10/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAIANE VANESSA ROMPAVA, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA ANSELMO GUIMARAES, ALEX SANDRO DA SILVA, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, CIRILO MOREIRA JUNIOR, HUMBERTO REIS CARVALHAES, JANAINA PASCHOALIN DIAS BURNI, KARLA BARBOSA DE SOUZA, LIVIA DE MELO SOARES BATISTA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEX SANDRO DA SILVA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2022
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BETIM;
Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUZIA DIVINA DE PAULA PEIXÔTO, em 23/05/2022.
Adv - ALEX SANDRO DA SILVA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLO ARDENGHI DI CICCO, THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE ASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.