Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0050341-21.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DILVANE DE AZEVEDO -
Vistos. 1 - Quanto ao réu DILVANE, expeça-se guia de recolhimento definitiva, providenciando a remessa ao juízo das execuções criminais competente. Em relação ao corréu JOEL, verifique a serventia se o sentenciado está em liberdade. Nesse caso, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022. Após, expeça-se guia de recolhimento definitiva, diretamente no portal do BNMP, providenciando a remessa ao juízo das execuções criminais competente. Se em cárcere, expeça-se, com urgência, mandado de prisão em desfavor de JOEL RAMOS DE AZEVEDO, para cumprimento da pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, a que foi condenado como incurso nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal, com validade até 15/06/2036, já com acréscimo de 1/3, em razão da reincidência, nos termos do art. 110 do Código Penal. 2 - Expeçam-se as comunicação de praxe ao IIRGD e TRE. 4 - Elabore-se o cálculo da multa penal e taxa judiciária, se houver, de tudo abatendo eventual valor recolhido à título de fiança. Havendo remanescente, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos à conclusão para novas deliberações. Não havendo fiança, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para execução da multa, se for o caso. 5 - Caso o(a)(s) réu(ré)(s) não seja(m) beneficiário(a)(s) da gratuidade processual ou assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, intime-se (por Carta) para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias. Restando negativa a diligência ou verificado o decurso do prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 6 - Havendo bens e/ou valores apreendidos nos autos pendentes de destinação, cobre-se o(s) comprovante(s) de depósito, se ausente(s), manifeste-se o Ministério Público e tornem conclusos. 7 - Após, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOAMIR CASAGRANDE (OAB 25462/PR)