Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5004617-15.2019.8.13.0518 Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a origem, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Contador para a apuração das custas residuais, eventualmente devidas. Apurada as custas intime-se o devedor na pessoa de seu advogado constituído, por publicação no Diário Oficial, para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar os seguintes termos: “Fica a parte (autora, ré, impetrante, etc.) intimada para o recolhimento da importância de (valor apurado), a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE”. Após, não havendo a comprovação do pagamento do valor residual devido no prazo regulamentado, cujo termo inicial contar-se-á do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se a CNPDP – Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais, na forma do atos normativos regulamentares. Tudo realizado e promovidos os registros necessários arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas