Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5024012-25.2021.4.04.7108/RS
APELANTE: INDUSTRIAL DO MATE VISON LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): STEFANO PASSOS BARBIERI (OAB RS094881)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do tema n.º 1079 no STJ, cuja decisão proferida no recurso especial paradigma está pendente de recurso perante a Corte Especial do STJ.
Não obstante, verifica-se dos autos, que o recurso especial interposto neste feito já foi admitido e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, com decisão transitada em julgado que negou provimento ao agravo interno de decisão que não conheceu do recurso especial (out31 e out32 do evento 62).
Nesse contexto, é descabido o sobrestamento do feito por força de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos, uma vez que a questão está preclusa pelo julgamento definitivo do recurso especial na Corte Superior.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito e dê-se baixa.