Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
AGRAVADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
AGRAVADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
AGRAVADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
AGRAVADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 17:11
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
27/05/2025, 13:41
Publicação
27/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
AGRAVADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:54
Documento (Certidão)
23/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
21/05/2025, 18:25
Publicação
14/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
EMBARGADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:00
Mero expediente
12/05/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
23/04/2025, 19:09
Publicação
15/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
RECORRIDO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno ante a incidência da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 542): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 567-570). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 6º da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/04/2025, 00:00
Negação de seguimento
11/04/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 13:45
Publicação
13/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
RECORRIDO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
AGRAVADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
11/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 20:31
Petição (Recurso extraordinário)
07/03/2025, 19:16
Protocolo de Petição
07/03/2025, 18:41
Publicação
14/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
EMBARGADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:09
Publicação
13/12/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2608699/SP (2024/0117821-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: FATIMA LUCIA RIBEIRO LINS
ADVOGADOS: LUIS FELIPE RIBEIRO - SP404806
CELSO APARECIDO BEVILAQUA - SP428688
EMBARGADO: MARIO SERGIO MANZATTI
ADVOGADO: RAFAEL MUTTI RIGUETI - SP312900
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 14:15
Documento (Certidão)
27/11/2024, 14:00
Publicação
18/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2024, 10:31
Protocolo de Petição
14/11/2024, 10:15
Publicação
07/11/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:04
Ato ordinatório
05/11/2024, 22:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2024, 21:10
Publicação
18/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:44
Inclusão em pauta
17/10/2024, 15:06
Publicação
09/09/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 08:59
Redistribuição
06/09/2024, 08:30
Recebimento
06/09/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
05/09/2024, 20:40
Distribuição
05/09/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 16:30
Documento (Certidão)
22/08/2024, 16:15
Publicação
12/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 17:34
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:13
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/07/2024, 17:41
Protocolo de Petição
10/07/2024, 17:27
Publicação
19/06/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
17/06/2024, 19:32
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)