Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB 2185/MS), Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS) Processo 0000529-43.2000.8.12.0023 - Ação Civil Pública - Reqda: Soto Construções e Comércio Ltda, Roberto Albano Petry Fanfa Ribas - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Marieta Pereira de Souza, R$ 677,49 - Engemax Engenharia Ltda, R$ 1.354,98 - Roberto Albano Petry Fanfa Ribas, R$ 1.354,98 - Soto Construções e Comércio Ltda, R$ 1.354,92
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
04/06/2025, 15:43
Publicação
13/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2648820/MS (2024/0185124-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIETA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ - MS005375
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: ROBERTO ALBANO PETRY FANFA RIBAS
INTERESSADO: SOTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
INTERESSADO: CONSTRUIVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
INTERESSADO: JOAO DONIZETI CASSUCI
INTERESSADO: JARBAS PEREIRA OLIVEIRA
INTERESSADO: IVO MATIAS DE OLIVEIRA
INTERESSADO: POLIEDRO ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGEMAX ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGERB CRONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2648820/MS (2024/0185124-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIETA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ - MS005375
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: ROBERTO ALBANO PETRY FANFA RIBAS
INTERESSADO: SOTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
INTERESSADO: CONSTRUIVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
INTERESSADO: JOAO DONIZETI CASSUCI
INTERESSADO: JARBAS PEREIRA OLIVEIRA
INTERESSADO: IVO MATIAS DE OLIVEIRA
INTERESSADO: POLIEDRO ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGEMAX ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGERB CRONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:43
Recebimento
23/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2648820/MS (2024/0185124-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIETA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ - MS005375
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: ROBERTO ALBANO PETRY FANFA RIBAS
INTERESSADO: SOTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
INTERESSADO: CONSTRUIVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
INTERESSADO: JOAO DONIZETI CASSUCI
INTERESSADO: JARBAS PEREIRA OLIVEIRA
INTERESSADO: IVO MATIAS DE OLIVEIRA
INTERESSADO: POLIEDRO ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGEMAX ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGERB CRONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
27/03/2025, 17:31
Protocolo de Petição
27/03/2025, 17:19
Documento (Certidão)
28/02/2025, 19:47
Publicação
18/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS)
Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de petição juntada por espólio de Ana Maria Loureiro Ocáriz, pretendendo a expedição de ofício para liberação de imóvel. Embora tal petição tenha sido direcionada ao Tribunal local, a competência para sua análise é do Juízo condutor do feito no Primeiro Grau, sob pena, inclusive, de supressão de instância. Nesses termos, como a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 1443-1445, retornando o feito a esta Vice-Presidência posteriormente, para que ser aguarde o julgamento do agravo em recurso especial nº 50002 protocolado. I.C.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS)
Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de petição juntada por espólio de Ana Maria Loureiro Ocáriz, pretendendo a expedição de ofício para liberação de imóvel. Embora tal petição tenha sido direcionada ao Tribunal local, a competência para sua análise é do Juízo condutor do feito no Primeiro Grau, sob pena, inclusive, de supressão de instância. Nesses termos, como a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 1443-1445, retornando o feito a esta Vice-Presidência posteriormente, para que ser aguarde o julgamento do agravo em recurso especial nº 50002 protocolado. I.C.
18/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2648820/MS (2024/0185124-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIETA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ - MS005375
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: ROBERTO ALBANO PETRY FANFA RIBAS
INTERESSADO: SOTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
INTERESSADO: CONSTRUIVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
INTERESSADO: JOAO DONIZETI CASSUCI
INTERESSADO: JARBAS PEREIRA OLIVEIRA
INTERESSADO: IVO MATIAS DE OLIVEIRA
INTERESSADO: POLIEDRO ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGEMAX ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGERB CRONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 09:21
Protocolo de Petição
14/02/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:11
Protocolo de Petição
14/01/2025, 14:51
Publicação
23/12/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2648820/MS (2024/0185124-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIETA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ - MS005375
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: ROBERTO ALBANO PETRY FANFA RIBAS
INTERESSADO: SOTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
INTERESSADO: CONSTRUIVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
INTERESSADO: JOAO DONIZETI CASSUCI
INTERESSADO: JARBAS PEREIRA OLIVEIRA
INTERESSADO: IVO MATIAS DE OLIVEIRA
INTERESSADO: POLIEDRO ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGEMAX ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: ENGERB CRONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, todavia o agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/12/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 15:00
Recebimento
14/08/2024, 14:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/08/2024, 14:31
Protocolo de Petição
14/08/2024, 14:11
Documento (Certidão)
09/08/2024, 12:43
Redistribuição
09/08/2024, 12:00
Recebimento
31/07/2024, 13:56
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:40
Distribuição (competência exclusiva)
27/05/2024, 12:00
Recebimento
21/05/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS)
Interessado: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Interessado: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Interessado: Construivi Materiais de Construcao Ltda Interessada: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Interessado: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Interessado: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso. Não se admite que, em embargos de declaração, seja refeito o juízo valorativo das provas carreadas aos autos, por não ser este recurso estrito vocacionado à revisão de julgamentos ou mesmo para eventual correção de error in iudicando. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora..
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS)
Interessado: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Interessado: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Interessado: Construivi Materiais de Construcao Ltda Interessada: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Interessado: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Interessado: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a):
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS)
Interessado: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Interessado: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Interessado: Construivi Materiais de Construcao Ltda Interessada: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Interessado: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Interessado: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SUFICIENTE DA FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO - DANO PRESUMIDO - CONDENAÇÃO - MULTA CIVIL - 20% DO VALOR DA LICITAÇÃO - PATAMAR RAZOÁVEL - REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, COM O PARECER. O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei (ARE 843989, Relator Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2022, Repercussão Geral - Mérito, DJe 251 de 09.12.2022, Publicado em 12.12.2022). Embora o STF tenha decidido que a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente (ARE 843989), no caso em análise, aos Requeridos não foram imputados atos culposos, mas sim dolosos, razão pela qual não há se falar em extinção da ação pela aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021. Constatando-se que a Apelante Marieta Pereira de Souza, então Prefeita Municipal, atuou diretamente na realização da fraude de procedimento licitatório, solicitando que fosse feito um procedimento simulado, de tal forma que obtivesse os recursos da Caixa Econômica Federal, bem como que o Apelante Roberto Albany Petry Fanfa Ribas teve participação central na fraude, ficando responsável por praticar atos que mascaravam a participação da Requerida Engemax no certame, quando, na realidade, quem executou a obra, e inclusive recebeu os valores cujas ordens de pagamento eram destinadas àquela empresa, foi a Requerida Soto Construções e Comércio Ltda, deve ser mantida a condenação destes pela prática de ato de improbidade. Para a caracterização de improbidade administrativa, por frustação da licitude do processo de licitação, tipificada no art. 10 VIII, da Lei 8.429/92, o dano apresenta-se presumido, ou seja,
Acórdão - Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
trata-se de dano in re ipsa. Quanto à multa aplicada aos Apelantes, esta não se revela ilegal ou desproporcional, pois o valor definido pelo juízo a quo está de acordo do valor previsto no artigo 12, inciso II, da Lei 8429/1992, para ilícitos da natureza apurada nestes autos, especialmente se considerado que o teto da multa civil, para atos de improbidade do artigo da Lei 8429/1992, era de até duas vezes o valor do dano. Não há se falar, portanto, em exclusão da multa ou em sua redução, pois o valor fixado revela-se até mesmo ínfimo ante a gravidade dos fatos apurados na presente ação civil pública. Recursos conhecidos e não providos, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares negaram provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/02/2022.
Acórdão - Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a):
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Por tais razões,
Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva defiro o benefício da gratuidade processual ao Apelante Roberto Albano Petry Fanfa Ribas. Destarte, considerando as alterações realizadas na Lei n.º 8429/1992 - LIA, por meio da Lei n.º 14.230/2021, intime-se o Apelante Roberto Albano Petry Fanfa Ribas, para se manifestar sobre a matéria, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê- se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 dias. Às providências necessárias. P.I.C.-se. Campo Grande/MS, 26 de julho de 2023. Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Apelante: Jarbas Pereira Oliveira Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Apelante: Ivo Matias de Oliveira Advogado: Clóvis Cerzósimo de Souza Neto (OAB: 12366/MS) Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Advogado: Pedro Henrique Vilela da Silveira (OAB: 14143/MS)
Apelante: Construivi Materiais de Construcao Ltda
Apelante: Soto Construções e Comércio Ltda Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS)
Apelante: Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)
Apelante: João Donizeti Cassuci Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS)
Apelação Cível nº 0000529-43.2000.8.12.0023 (023.00.000529-3) Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Vistos, etc. Considerando se tratar de Apelações Cíveis em ação civil pública, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 dias. Após, voltem. Campo Grande/MS, 18 de julho de 2023. Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora