Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
REQUERIDO: REAL SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LORENA REIS SENTO SE OLIVEIRA - SE8690 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS - SE2959 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDIRA DE ALBUQUERQUE SANTANA - SE10422 DESPACHO 1. Com a apresentação da conta em termos,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804049-85.2020.4.05.8500 intime-se a devedora/REAL SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., na pessoa do seu advogado constituído, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, com a advertência de que, não sendo paga a dívida ou o sendo em valor apenas parcial, a multa e os honorários advocatícios previstos no § 2º do art. 523 do CPC incidirão sobre o remanescente. 2. Observe a Secretaria desta Vara que, findo o lapso para pagamento voluntário previsto no art. 523, caput, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independente de penhora e/ou de nova intimação. 3. Transcorridos os prazos acima, sem pagamento, intime-se a credora, a fim de atualizar a conta exequenda, fazendo incidir a multa e os demais consectários legais, bem como para requerer a medida executiva cabível, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.