1. EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (EMBARGANTE)
Autor
5. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (INTERESSADO)
Autor
6. ESTADO DE SÃO PAULO (INTERESSADO)
Autor
2. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO (EMBARGADO)
Reu
3. BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
OAB/SP 98709·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR
OAB/SP 154695·CPF·Representa: Autor
THIAGO BASSETTI MARTINHO
OAB/SP 205991·CPF·Representa: Autor
DANIEL AYRES KALUME REIS
OAB/SP 388743·CPF·Representa: Autor
AMANDA LEITE LOMBARDI
OAB/SP 445332·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Afrânio Vilela acompanhando o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitando os embargos de declaração, o voto-vogal do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos no mesmo sentido, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela (voto-vista), Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEGUNDA TURMA, Ordinária, do dia 02/06/2026 - Resultado de julgamento: Adiado por indicação do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/06/2026, 00:00
Recebimento
10/06/2026, 19:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2026, 16:31
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
02/06/2026, 15:46
Publicação
15/05/2026, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 02/06/2026, às 14:00:00 horas.
14/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
13/05/2026, 17:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/05/2026, 14:31
Protocolo de Petição
07/05/2026, 14:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEGUNDA TURMA, Ordinária, do dia 02/06/2026 - Resultado de julgamento: Adiado por indicação do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
11/06/2026, 00:00
Recebimento
10/06/2026, 19:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2026, 16:31
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
02/06/2026, 15:46
Publicação
15/05/2026, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 02/06/2026, às 14:00:00 horas.
14/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
13/05/2026, 17:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/05/2026, 14:31
Protocolo de Petição
07/05/2026, 14:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/04/2026, 14:11
Protocolo de Petição
29/04/2026, 13:57
Conclusão (para julgamento)
15/04/2026, 15:36
Pedido de Vista
14/04/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:56
Protocolo de Petição
13/04/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 14:16
Protocolo de Petição
13/04/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 06:51
Protocolo de Petição
11/04/2026, 15:12
Publicação
27/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 14/04/2026, às 14:00:00 horas.
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 17:25
Retirada
18/12/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:41
Protocolo de Petição
04/12/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:30
Protocolo de Petição
04/12/2025, 14:39
Publicação
19/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:51
Protocolo de Petição
05/11/2025, 15:54
Retirada
16/10/2025, 01:31
Publicação
26/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:01
Retirada
18/09/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 19:20
Protocolo de Petição
17/09/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:41
Protocolo de Petição
17/09/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:51
Protocolo de Petição
16/09/2025, 13:20
Publicação
29/08/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
EMBARGADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
EMBARGADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:00
Publicação
23/04/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
REQUERIDO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
REQUERIDO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
REQUERIDO: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
REQUERIDO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
REQUERIDO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
REQUERIDO: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
DANIEL AYRES KALUME REIS - DF017107
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF017162
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
SAULO MALCHER AVILA - DF052190
DANIEL AYRES KALUME REIS - SP388743
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Petição n. 328.504/2025 (e-STJ, fl. 3.018): defiro o pedido de desentranhamento da petição de fls. 2.991-2.995 (e-STJ), conforme solicitado pelo subscritor. À Coordenadoria, para providenciar. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
22/04/2025, 00:00
Protocolo de Petição
16/04/2025, 11:06
Mero expediente
15/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:31
Protocolo de Petição
14/04/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:39
Petição (Impugnação)
19/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
19/03/2025, 16:27
Protocolo de Petição
05/03/2025, 19:13
Publicação
24/02/2025, 01:04
Publicação
24/02/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt na TutPrv no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
AGRAVANTE: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
AGRAVADO: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
INTERESSADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt na TutPrv no AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
AGRAVADO: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
INTERESSADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
INTERESSADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 16:06
Protocolo de Petição
18/02/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 11:31
Protocolo de Petição
18/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:31
Protocolo de Petição
09/01/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 16:45
Publicação
20/12/2024, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TutPrv na AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
REQUERIDO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
REQUERIDO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de tutela provisória de urgência requerida por Emtel Recursos e Serviços Terceirizados Ltda. em que postula a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração. Depreende-se dos autos que Metrus Instituto de Seguridade Social e outra promoveram ação rescisória contra a ora requerente com o intuito de rescindir o acórdão proferido pela Sexta Câmara do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo no julgamento da Apelação n. 801.678-8, o qual deu provimento ao recurso da Emtel para reduzir a condenação em honorários advocatícios de sentença que julgou o pedido reconvencional, condenando a Metrus ao pagamento de R$19.778.656,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). O Primeiro Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o pleito rescisório, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 2.113-2.122): Ação Rescisória de Acórdão - Condições da ação não verificadas, uma vez que o v. acórdão, que se objetiva rescindir, não incorreu na hipótese do inciso V, do art. 966 do CPC - Aresto mantido tal como prolatado pela Douta Sexta Câmara do Tribunal de Justiça - Ação extinta sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Opostos embargos de declaração por ambas as partes, foram acolhidos os aclaratórios das autoras da rescisória para anular o acórdão embargado, ficando prejudicado os embargos da ré. Renovado o julgamento da ação rescisória, julgou-se parcialmente procedente o pedido, por maioria, para anular em parte o acórdão rescindendo, confirmando que os fatos novos invocados pelas autoras deveriam ser analisados pela Câmara julgadora competente para apreciação da apelação, na forma do art. 462 do CPC/1973 (art. 493 do CPC/2015). O acórdão está assim ementado (e-STJ, fls. 2.160-2.177): AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO — Ação anulatória de títulos de crédito cumulada com cobrança ajuizada pela Metrus em face da Emtel — Acolhimento parcial de reconvenção cobrando quantia decorrente de "faturas e suas duplicatas" não pagas relativas a contrato "de prestação de serviços de administração trabalhista" celebrado entre as partes — Pedido fundamentado no art. 485, V, do CPC de 1973 — Autores defendendo que a reconvenção foi parcialmente acolhida sem a análise de fatos novos trazidos àquele processo quanto à irregularidade do contrato de prestação de serviços já firmado, irregularidades que, inclusive, ensejaram a posterior propositura de ação civil pública de improbidade administrativa pelo Estado de São Paulo — Reconhecimento — Eventual dívida contratual que exigia a análise dos fatos novos relacionados à regularidade do ajuste firmado, nos termos do art. 462 do CPC de 1973 (equivalente ao art. 493 do CPC de 2015), notadamente porque estes fatos novos foram trazidos aos autos antes mesmo do fim da fase instrutória — Indícios de irregularidade (fatos novos) que deveriam ser enfrentados pelo julgado, fundamentadamente, rejeitando-os ou não — Fatos que podem influir na solução do litígio entre as partes — Acórdão rescindendo que deve ser anulado porque não enfrentou os fatos novos invocados — Ação parcialmente procedente. Novos embargos de declaração foram opostos por todas as partes, mas todos foram rejeitados. Interpostos recursos especiais também por todas as partes, tiveram seus seguimentos negados, o que ensejou a apresentação de agravos. Em decisões monocrática proferidas pelo então Relator, Min. Mauro Campbell Marques, conheceu-se dos agravos da Metrus e da Companhia do Metropolitano de São Paulo para dar provimento aos respectivos recursos especiais, a fim fixar a verba honorária sucumbencial em 10% sobre o valor da causa (e-STJ, fls. 2.666-2.668 e 2.669-2.671), assim como não conheceu do agravo de Emtel, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional (e-STJ, fls. 2.672-2.677). Opostos embargos de declaração pela Metrus (e-STJ, fls. 2.689-2.695 e 2.696-2.701), foram acolhidos para sanar erros materiais, suprimindo determinado parágrafo da decisão e fixando os honorários recursais em 15% sobre o valor da causa (e-STJ, fls. 2.747-2.748 e 2.749-2.750). Foi interposto agravo interno pela Emtel, sustentando que o agravo em recurso especial impugnou de maneira específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sobretudo quanto à não incidência da Súmula 7/STJ, transcrevendo trecho específico de seu recurso em que tal requisito teria sido observado (e-STJ, fls. 2.723-2.741). A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 2.838-2.842): PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial não permite o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. Diante disso, foram opostos os presentes embargos de declaração, aos quais se busca emprestar efeito suspensivo (e-STJ, fls. 2.850-2.853), nos quais a embargante alega a existência de omissão sobre o capítulo específico tanto no agravo em recurso especial como no agravo interno em que se impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ, assim como demonstrou, de maneira pormenorizada, as violações aos arts. 85, §2°, 485, VI, 942, §3°, I, e 966, V, do CPC/2015 e 59, parágrafo único, da Lei n; 8.666/1993. Foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 2.860-2.874 e 2.876-2.882). Nas razões da presente tutela provisória (e-STJ, fls. 2.899-2.914), a requerente afirma estar demonstrado o fumus boni iuris, pois há omissão capaz de modificar as conclusões das decisões anteriores, haja vista que o acórdão embargado não se manifestou sobre a existência de tópico específico do agravo em recurso especial em que se impugnou a decisão de inadmissibilidade. Ademais, sustenta a plausibilidade do próprio direito aduzido no apelo especial, tendo em vista a necessidade de se aplicar a técnica de julgamento ampliado em razão do julgamento de procedência não unânime da ação rescisória, a inexistência de violação manifesta de norma jurídica e a necessidade de pagamento pelos serviços prestados, ainda que, hipoteticamente, tenha havido irregularidade na licitação. Aduz, por fim, existir periculum in mora, pois foi "provisionado como contingência de probabilidade de perda o valor de R$ 912.889.000,00 (novecentos e doze milhões oitocentos e oitenta e nove reais) para o pagamento da condenação imposta pela Justiça do Estado de São Paulo em favor da EMTEL" (e-STJ, fl. 2.911). Entretanto, diante do "julgamento desfavorável do Agravo Interno de EMTEL havido em 2024, há notícias de que será cancelado o provisionamento para o próximo exercício, diante da iminente alteração do prognóstico de 'perda' para 'remoto', o que coloca em risco o resultado útil da demanda em que a EMTEL se sagrou vencedora" (e-STJ, fl. 2.912). Assim, alega haver risco concreto de que, "após o julgamento do feito nestes autos, não haja mais disponibilidade financeira para o pagamento do valor à EMTEL, pelo qual se aguarda mais de três décadas, não podendo se admitir que, passado tanto tempo, venha a ficar desguarnecido o crédito da Agravante, possibilitando que METRÔ/METRUS deem destinação diversa do que o seu pagamento" (e-STJ, fl. 2.913). Diante dessas considerações, pugna pela concessão do efeito suspensivo aos embargos de declaração, a fim de que sejam sustados os efeitos do acórdão estadual que julgou procedente a ação rescisória. Brevemente relatado, decido. De acordo com a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização da aparência do bom direito, sustentada na tutela de urgência destinada à atribuição de efeito suspensivo ao recurso que a princípio não possui tal efeito, demanda, a um só tempo, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, bem como a plausibilidade da tese expendida nas razões recursais, a evidenciar, em juízo perfunctório, a possibilidade de êxito da insurgência. Na presente hipótese, a tutela de urgência é requerida em razão da oposição de embargos de declaração, motivo pelo qual o fumus boni iuris deve ser analisado principalmente com enfoque nesse recurso, pois se não houver probabilidade de êxito nos aclaratórios, também não se justifica a concessão da tutela, ainda que o direito vindicado no recurso subjacente seja plausível. Diante disso, importante destacar que, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. O recurso em comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, de modo a prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo por finalidade revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente, ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o julgado. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2. No presente caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão, notadamente no que diz respeito à majoração dos honorários de sucumbência. 2.1. Segundo a jurisprudência do STJ, quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, em sede recursal, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp 1893429/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 1011452/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 05/08/2020) Diante dessas considerações, nota-se que a parte embargante alega a existência de omissão no acórdão embargado ao deixar de se manifestar sobre o argumento de que teria suscitado, no agravo interno, a existência de tópico específico no agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial em que refutou a incidência da Súmula 7/STJ, de maneira que o conhecimento do agravo em recurso especial seria imperioso. Em uma análise superficial da questão, própria das decisões liminares, constata-se que, nas razões do agravo interno, a ora requerente consignou que a decisão monocrática proferida pelo Min. Mauro Campbell Marques não teria se atentado ao fato de que "a agravante cuidou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, tendo não só expressamente aduzido a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, mas colacionando os trechos do acórdão recorrido com os elementos de fato que demonstram as violações alegadas" e "com isso, demonstrou a desnecessidade de qualquer reexame fático-probatório, haja vista que somente uma análise dos trechos do acórdão recorrido é suficiente para compreender as violações apontadas" (e-STJ, fl. 2.728). Contudo, o acórdão embargado se limitou a sustentar que as razões do agravo em recurso especial teriam apenas refutado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de maneira genérica e superficial, sem apreciar o argumento da parte no sentido de que seu recurso impugnou especificamente a não aplicação da Súmula 7/STJ, deixando, portanto, de demonstrar o motivo pelo qual tal refutação não seria capaz de afastar a incidência da regra do art. 932, III, do CPC/2015. Dessa forma, sem avançar no mérito dos embargos de declaração e sem a pretensão de se adiantar qualquer resultado de julgamento, mostram-se plausíveis as alegações trazidas pela requerente, estando configurado o fumus boni iuris. Por sua vez, o periculum in mora também está comprovado em razão da possibilidade de cancelamento do provisionamento do valor destinado ao pagamento da condenação imposta às ora requeridas, colocando em risco o resultado útil da processo. De acordo com os elementos colocados à disposição, há risco de que não haja mais disponibilidade financeira para adimplemento do débito discutido nos autos, sobretudo porque, por não dispor de outros recursos para pagamento de débitos trabalhistas em razão do inadimplemento promovido pela Metrus, o próprio crédito está comprometido com penhoras no rosto nos autos em favor de ex-funcionários da requerente, o que poderia causar um impacto socioeconômico ainda maior. Em arremate, na esteira dos fundamentos acima delineados, concedo efeito suspensivo aos embargos de declaração para suspender os efeitos do acórdão a quo, a fim de sobrestá-lo até o julgamento do recurso. Publique-se.
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 19:27
Liminar
18/12/2024, 18:50
Petição (Impugnação)
18/12/2024, 17:31
Protocolo de Petição
18/12/2024, 17:18
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
17/12/2024, 19:31
Protocolo de Petição
17/12/2024, 19:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/12/2024, 14:21
Protocolo de Petição
16/12/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2416995/SP (2023/0248649-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
AGRAVANTE: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
AGRAVANTE: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF028560
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO - DF048912
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
CLÁUDIA KAROLINNE DE FIGUEIRÊDO PEREIRA DA CRUZ - DF069793
AGRAVANTE: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015
DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS - DF056316
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
AGRAVADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: SIMONE MACHADO ZANETTI - SP166934
THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO - SP245347
RICARDO NARIÇAWA - SP183741
AGRAVADO: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
AGRAVADO: METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MANUEL CARDOSO FERNANDES - SP051665
RODRIGO OTÁVIO BARIONI - SP163666
FABIANO CARVALHO - SP168878
PATRÍCIA MAÍRA DE FARIA LOPES - SP286698
AMANDA LEITE LOMBARDI - SP445332
RAQUEL MACHADO PIUVEZAM - SP453616
AGRAVADO: EMTEL RECURSOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 10:11
Redistribuição
22/11/2024, 08:20
Recebimento
21/11/2024, 18:29
Recebimento
21/11/2024, 18:16
Retirada
19/08/2024, 15:28
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2024, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
06/08/2024, 14:38
Publicação
01/08/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 17:38
Inclusão em pauta
31/07/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 18:32
Petição (Impugnação)
01/07/2024, 14:51
Protocolo de Petição
01/07/2024, 14:38
Petição (Impugnação)
27/06/2024, 12:21
Protocolo de Petição
27/06/2024, 12:06
Publicação
24/06/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 18:56
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2024, 20:46
Protocolo de Petição
20/06/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:36
Protocolo de Petição
17/06/2024, 14:20
Publicação
13/06/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
12/06/2024, 06:31
Não-Provimento
10/06/2024, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/06/2024, 18:16
Protocolo de Petição
03/06/2024, 17:58
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2024, 14:41
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2024, 14:48
Publicação
21/05/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 18:04
Inclusão em pauta
20/05/2024, 17:02
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 12:28
Petição (Impugnação)
03/04/2024, 11:11
Protocolo de Petição
03/04/2024, 10:59
Petição (Impugnação)
03/04/2024, 10:41
Protocolo de Petição
03/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 08:16
Protocolo de Petição
12/03/2024, 08:05
Publicação
08/03/2024, 08:09
Publicação
08/03/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 19:10
Ato ordinatório
06/03/2024, 18:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2024, 18:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 11:46
Publicação
05/03/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 18:30
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/03/2024, 18:41
Protocolo de Petição
01/03/2024, 18:34
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:02
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:02
Petição (Impugnação)
21/02/2024, 11:51
Protocolo de Petição
21/02/2024, 11:44
Publicação
20/02/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 18:48
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:15
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2024, 18:36
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2024, 18:31
Protocolo de Petição
16/02/2024, 18:27
Protocolo de Petição
16/02/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:51
Protocolo de Petição
09/02/2024, 15:45
Publicação
08/02/2024, 09:14
Publicação
08/02/2024, 09:14
Publicação
08/02/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 19:20
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2024, 16:30
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:30
Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial
07/02/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 20:45
Recebimento
14/12/2023, 20:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/12/2023, 20:16
Protocolo de Petição
14/12/2023, 20:07
Publicação
16/10/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 19:21
Mero expediente
11/10/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 11:44
Redistribuição
10/10/2023, 11:30
Recebimento
22/09/2023, 13:05
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 11:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/08/2023, 12:06
Protocolo de Petição
29/08/2023, 12:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/08/2023, 17:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)