SOCIEDADE BENEFICENTE SãO CAMILO - HOSPITAL SãO CAMILO
Autor
ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE EDUARDO VICTORIA
OAB/SP 103160·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
OAB/SP 101180·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO SESTINI MORENO
OAB/SP 259371·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
OAB/SP 62674·CPF·Representa: Autor
CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO
OAB/SP 405819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011919-55.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo - Rosimeire Aparecida Teixeira - UNIMED PAULISTANA - Ao arquivo. - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
02/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:13
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:13
Publicação
29/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011919-55.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo - Rosimeire Aparecida Teixeira - UNIMED PAULISTANA -
Vistos. Defiro a digitalização dos autos as expensas da autora. Em consequência, defiro que a parte exequente promova a retirada do processo em carga, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a digitalização das peças processuais que deverão ser protocoladas por meio de "petição intermediária de digitalização (cód. 7094)", cujos anexos devem receber categorização junto ao Sistema SAJ, na forma da tabela e códigos contidos no respectivo comunicado. Após, com a notícia da digitalização e protocolo nos termos acima apontados, libere-se o expediente digital, dando regular andamento à petição intermediária de digitalização, tornando conclusos em seguida na forma digital para intimação da requerida, a fim de que se manifestem sobre o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do item 5 do mesmo provimento. Por fim, conclusos para análise do expediente digital, nos termos do item 6 do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 466/2020. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
28/07/2025, 00:00
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011919-55.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo - Rosimeire Aparecida Teixeira - UNIMED PAULISTANA -
Vistos. Defiro a digitalização dos autos as expensas da autora. Em consequência, defiro que a parte exequente promova a retirada do processo em carga, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a digitalização das peças processuais que deverão ser protocoladas por meio de "petição intermediária de digitalização (cód. 7094)", cujos anexos devem receber categorização junto ao Sistema SAJ, na forma da tabela e códigos contidos no respectivo comunicado. Após, com a notícia da digitalização e protocolo nos termos acima apontados, libere-se o expediente digital, dando regular andamento à petição intermediária de digitalização, tornando conclusos em seguida na forma digital para intimação da requerida, a fim de que se manifestem sobre o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do item 5 do mesmo provimento. Por fim, conclusos para análise do expediente digital, nos termos do item 6 do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 466/2020. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
28/07/2025, 00:00
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2025, 18:11
Protocolo de Petição
25/06/2025, 14:22
Publicação
25/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
AGRAVADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:30
Não-Provimento
18/06/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
23/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
23/05/2025, 12:04
Publicação
23/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
AGRAVADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:30
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
AGRAVADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 07:51
Protocolo de Petição
28/04/2025, 07:40
Publicação
15/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
RECORRIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 439): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 461-463). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 1º, III, 5º, XXXII, 170, V e 196 da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 486-491). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/04/2025, 00:00
Negação de seguimento
11/04/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:45
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 12:11
Protocolo de Petição
04/04/2025, 11:59
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
RECORRIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
AGRAVADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:45
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 17:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 16:47
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 05:13
Petição (Recurso extraordinário)
11/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
11/03/2025, 16:39
Publicação
14/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:27
Publicação
13/12/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2714944/SP (2024/0277358-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA REGO - SP237392
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA - SP101180
INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:00
Documento (Certidão)
03/12/2024, 15:45
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2024, 22:11
Protocolo de Petição
21/11/2024, 21:58
Publicação
14/11/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:00
Não-Provimento
11/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:45
Publicação
23/10/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:17
Inclusão em pauta
22/10/2024, 15:22
Publicação
21/10/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 19:18
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 09:50
Redistribuição
18/10/2024, 08:16
Recebimento
18/10/2024, 06:15
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 06:05
Distribuição
17/10/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 18:00
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:45
Publicação
23/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
19/09/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/09/2024, 18:41
Protocolo de Petição
19/09/2024, 18:26
Publicação
30/08/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:55
Ato ordinatório
28/08/2024, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)