Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001960-22.2018.4.04.7017/PR
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe, nos termos do art. 221, inciso XXV, do Provimento nº 62, de 13.06.2017, Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e do art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, procedo à intimação das partes sobre a baixa dos autos da Superior Instância e para requererem o que entenderem de direito.
2. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados.
14/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 17:37
Trânsito em julgado
27/06/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:51
Protocolo de Petição
12/05/2025, 10:38
Publicação
09/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:40
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Recebimento
09/04/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 12:45
Documento (Certidão)
25/02/2025, 12:30
Documento (Certidão)
18/02/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
17/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
17/02/2025, 12:02
Petição (Impugnação)
12/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
12/02/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:01
Protocolo de Petição
10/02/2025, 19:48
Publicação
10/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 17:01
Protocolo de Petição
05/02/2025, 16:44
Publicação
04/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, como no caso, em relação aos recursos da Companhia de Saneamento. 2. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ a pretensão de rever a (in)existência de dano moral coletivo, pois, quanto ao tema, a Corte Regional se amparou diretamente no contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravos da Companhia de Saneamento não conhecidos. Agravo do MPF conhecido para não conhecer do apelo especial.ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, não conhecer do agravo da SANEPAR e conhecer do agravo do MPF para, por maioria, não conhecer de seu recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues que afastavam a incidência da Súmula 7/STJ. Votaram os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa(voto-vista).
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:40
Recebimento
21/01/2025, 16:35
Erro ou Recusa na Comunicação
24/12/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA TURMA, Ordinária, do dia 10/12/2024 - Resultado de julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo da SANEPAR e conheceu do agravo do MPF para, por maioria, não conhecer de seu recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues que afastavam a incidência da Súmula 7/STJ.
20/12/2024, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
18/12/2024, 03:00
Erro ou Recusa na Comunicação
17/12/2024, 03:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:02
Recebimento
11/12/2024, 19:55
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/12/2024, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 20:05
Publicação
02/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2382883/PR (2023/0179778-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JOE TENNYSON VELO - PR013116
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
ADVOGADO: ELICELSO SALES DE CAMPOS - PR044501
AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ADVOGADOS: ADRIANO MARCOS MARCON - PR035924
RUBIA MARA CAMANA - PR033897
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 10/12/2024, às 14:00:00 horas.
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 16:05
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 15:38
Pedido de Vista
08/10/2024, 14:30
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2024, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 10:50
Publicação
27/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:02
Inclusão em pauta
26/09/2024, 14:44
Recebimento
28/08/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:45
Recebimento
29/01/2024, 18:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/01/2024, 18:16
Protocolo de Petição
29/01/2024, 18:09
Documento (Certidão)
28/09/2023, 12:12
Redistribuição
28/09/2023, 11:45
Recebimento
22/09/2023, 13:09
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 08:30
Distribuição (competência exclusiva)
26/06/2023, 08:02
Recebimento
26/05/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR (RÉU) PROCURADOR: rubia mara camana
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: DANIELA DE SOUZA GONÇALVES KAMINSKI
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR (RÉU) PROCURADOR: ELICELSO SALES DE CAMPOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: PAULO GILBERTO COGO LEIVAS
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (INTERESSADO) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001960-22.2018.4.04.7017/PR (Pauta: 28) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR (RÉU) PROCURADOR: rubia mara camana
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: LETICIA FERREIRA DA SILVA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR (RÉU) PROCURADOR: ELICELSO SALES DE CAMPOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: PAULO GILBERTO COGO LEIVAS
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (INTERESSADO) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de outubro de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 18 de outubro de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 26 de outubro de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001960-22.2018.4.04.7017/PR (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR (RÉU) PROCURADOR: rubia mara camana
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: LETICIA FERREIRA DA SILVA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR (RÉU) PROCURADOR: ELICELSO SALES DE CAMPOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: PAULO GILBERTO COGO LEIVAS
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (INTERESSADO) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de agosto de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 10 de setembro de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 21 de setembro de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001960-22.2018.4.04.7017/PR (Pauta: 475) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
31/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR (RÉU) PROCURADOR: rubia mara camana
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: LETICIA FERREIRA DA SILVA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR (RÉU) PROCURADOR: ELICELSO SALES DE CAMPOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: PAULO GILBERTO COGO LEIVAS
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (INTERESSADO) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 02 de agosto de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 10 de agosto de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001960-22.2018.4.04.7017/PR (Pauta: 1348) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA