2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA
OAB/MG 208095·CPF·Representa: Autor
NUBIA MARTINS DA COSTA
OAB/MG 137159·CPF·Representa: Autor
ODILON DOS SANTOS
OAB/MG 64223·CPF·Representa: Autor
FERNANDA KAREN DA SILVA
OAB/MG 137318·CPF·Representa: Autor
GLAUCIO HUMBERTO DOS SANTOS MARQUES
OAB/MG 52805·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/10/2025, 11:46
Documento (Certidão)
16/10/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 21:11
Protocolo de Petição
13/10/2025, 20:51
Publicação
13/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 16:43
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2025, 11:41
Protocolo de Petição
19/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:11
Protocolo de Petição
18/08/2025, 20:53
Publicação
15/08/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
04/06/2025, 18:24
Protocolo de Petição
04/06/2025, 11:50
Publicação
04/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 20:50
Não-Provimento
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:11
Protocolo de Petição
15/04/2025, 19:53
Publicação
15/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 556-557): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. Na espécie, a decisão de inadmissão do recurso especial assentou o óbice da Súmula n. 7/STJ e a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa deixou de rebater especificamente a deficiência de cotejo analítico. 3. Com relação ao dissídio jurisprudencial, este deve ser comprovado mediante o cotejo entre acórdãos que versem acerca de situações fáticas idênticas. Com efeito, não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial se o recorrente não mencionou, em cotejo analítico, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem casos confrontados 4. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/ 2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo regimental não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXVI, XLV, LIV e LVII, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/04/2025, 00:00
Negação de seguimento
11/04/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:45
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
21/03/2025, 16:22
Publicação
12/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:45
Distribuição (competência exclusiva)
10/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
10/03/2025, 13:09
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 19:37
Petição (Recurso extraordinário)
07/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
07/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:56
Protocolo de Petição
25/02/2025, 13:34
Publicação
24/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:30
Não-Provimento
19/02/2025, 23:59
Publicação
12/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2608902/MG (2024/0127524-1)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: EURIPEDES MENDES MARTINELLI
ADVOGADOS: NUBIA MARTINS DA COSTA - MG137159
LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA - MG208095
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
10/12/2024, 16:07
Petição (Memoriais)
24/06/2024, 19:41
Protocolo de Petição
24/06/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:46
Petição (Impugnação)
03/06/2024, 19:16
Protocolo de Petição
03/06/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:11
Protocolo de Petição
16/05/2024, 07:51
Publicação
15/05/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 18:08
Publicação
14/05/2024, 05:04
Ato ordinatório
13/05/2024, 20:00
Documento (Certidão)
13/05/2024, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 18:17
Redistribuição
13/05/2024, 18:15
Recebimento
13/05/2024, 17:26
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 17:16
Distribuição
13/05/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2024, 14:31
Protocolo de Petição
07/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:21
Protocolo de Petição
06/05/2024, 17:06
Publicação
06/05/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 18:46
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/05/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:24
Distribuição (competência exclusiva)
18/04/2024, 12:15
Recebimento
12/04/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2024
Recorrente(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/01/2024: Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial não admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA, NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
EMB INFRING E DE NULIDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023
Embargante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Publicado o dispositivo do acórdão em 15/09/2023: "REJEITARAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA, NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
EMB INFRING E DE NULIDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2023
Embargante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Revisor - Des(a). Maria Luíza de Marilac
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA, NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
EMB INFRING E DE NULIDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2023
Embargante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. FORTUNA GRION, em 28/06/2023.
Adv - LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA, NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
EMB INFRING E DE NULIDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2023
Embargante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a).
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça: Para ciência do Acórdão e impugnação aos Embargos Infringentes
Adv - LUCAS FERREIRA MAZETE LIMA, NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
Apelante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Publicado o dispositivo do acórdão em 28/04/2023: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2023
Apelante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Revisor - Des(a). Franklin Higino Caldeira Filho
Reincluídos na pauta de 18/04/2023, às 14:00 horas-Sessão anterior - Pedido de vista do Vogal em sessão anterior. Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/03/2023
Apelante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Revisor - Des(a). Franklin Higino Caldeira Filho
Reincluídos na pauta de 04/04/2023, às 14:00 horas-Sessão anterior - Pedido de vista do Vogal em sessão anterior. Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/03/2023
Apelante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Revisor - Des(a). Franklin Higino Caldeira Filho
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2022
Apelante(s) - EURIPEDES MENDES MARTINELLI; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI, em 24/11/2022. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de Digitalização e Autuação
Adv - NUBIA MARTINS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
1ª VARA CRIMINAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2022
JUIZ DE DIREITO DA 1a. Va. CRIMINAL DA COMARCA DE UBERABA/MG.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Justiça Gratuita
INTIMAÇÃO SENTENÇA.
Proc. n° 0701210017284
EMBARGOS DE TERCEIRO
MARCOS BOTEGA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a(o) ré(u) EURÍPEDES MENDES MARTINELLI, nascida em 20/01/1936, filha de Oscarina Constância da Conceição, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, interpôs embargos de terceiros, a qual foi proferida sentença em 29/09/2021, onde decidiu-se pela MANTENÇA DAS CONSTRIÇÕES AO BEM IMÓVEL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO PENAL.
Assim, achando-se dita(o) ré(u) em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é o presente com o prazo de 30 dias, após a publicação deste, para intimá-la(o) da referida sentença condenatória de fls. 111/115 dos autos supramencionados, podendo mencionada(o) ré(u) apelar, querendo, no prazo de cinco dias que se seguirem deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, principalmente do sentenciado em questão, mandei expedir o presente, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Uberaba/MG, aos 09 de agosto de 2022. Eu, Marcela de Melo Batista e Silva, OAJ o digitei.
MARCOS BOTEGA Juiz de Direito substituto a 1a. Va. Criminal da Comarca de Uberaba/ MG.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.