Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037
REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0806530-05.2023.4.05.0000
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco - SINTUFEPE-SS/UFPE em face da Universidade Federal de Pernambuco, que foi julgada procedente, com condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado nos presentes autos, cientifiquem-se as partes de que, conforme o art. 315, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte Regional, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido perante o juízo de origem. Não sendo o caso de decisão unânime pela improcedência ou pela extinção sem resolução de mérito da ação rescisória (art. 968, II do CPC), intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para restituição do depósito prévio realizado por ocasião do ajuizamento da ação. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que providencie a restituição à parte autora dos valores do depósito prévio, observados os dados bancários informados. Tudo cumprido, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Recife-PE, data da assinatura eletrônica. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabJC.9