Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5081445-48.2021.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: MARIA JOSE PIMENTEL COSTA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
REQUERIDO: MARIA CECILIA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
REQUERIDO: LILIA MARILDA DA SILVA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
REQUERIDO: JUMIRACY DA COSTA ROCHA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
REQUERIDO: JOSE LUIZ CARVALHO DE PAIVA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 151 e 160 - Intimados na forma do art.523, do CPC, os executados apresentaram impugnação alegando: a) necessidade de suspensão da exigibilidade da verba honorária em razão da hipossuficiência econômica dos executados, com a consequente concessão do benefício da gratuidade de justiça; b) excesso de execução; c) parcelamento da dívida em relação a Jumiracy da Costa Rocha.
Manifestação da UFRJ no evento 168.
Decido.
Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista que, na fase em que o feito se encontra, a única finalidade seria se eximir do pagamento dos honorários de sucubência a que fora condenado no título executivo, o que é incabível.
Quanto à alegação de excesso, atente a UFRJ para o desmembramento do feito determinado no evento 4, devendo a execução prosseguir somente em relação aos litisconsortes que não foram anteriormente excluídos.
Assim, à Secretaria para exclusão dos anexos 2, 4, 5, 8 e 12 do evento 151.
Por fim, acerca da oposição quanto à data-base utilizada nos cálculos exequendos, diga a UFRJ em 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, se manifestar sobre a proposta de parcelamento em relação à exequente JUMIRACY DA COSTA ROCHA.
II - Em seguida, aos executados por igual prazo.
Ao final, voltem conclusos. (mz)