Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 15 de setembro de 2025
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 15 de setembro de 2025
16/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
08/09/2025, 17:13
Publicação
29/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:34
Documento (Certidão)
06/06/2025, 14:30
Publicação
15/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:23
Documento (Certidão)
13/05/2025, 14:23
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:22
Publicação
15/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
RECORRIDO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.183): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO GENÉRICA DO ART. 489 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento no não cabimento de recurso especial por ofensa a dispositivo constitucional e na incidência das Súmulas n. 284/STF e 7 e 518/STJ. 2. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para efeito de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se insere na competência do STJ apreciar violação de súmula em recurso especial, visto que o enunciado não está incluído no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, "a", da CF, consoante dispõe a Súmula n. 518 do STJ. 4. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a indicação genérica de violação de dispositivo constitucional configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 5. A modificação do acórdão recorrido, que consignou a existência de dano moral indenizável e fixou-lhe um valor, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, invocando os princípios da segurança jurídica e da ampla defesa. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 1.209). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/04/2025, 00:00
Negação de seguimento
11/04/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 15:00
Publicação
18/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
RECORRIDO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:15
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2025, 12:30
Documento (Certidão)
14/03/2025, 12:23
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 05:59
Petição (Recurso extraordinário)
13/03/2025, 15:36
Protocolo de Petição
13/03/2025, 14:45
Publicação
20/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:50
Não-Provimento
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 09:33
Publicação
03/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 15:06
Publicação
17/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 08:21
Redistribuição
16/12/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2736901/GO (2024/0331867-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADOS: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - GO062933
AGRAVADO: JOSELIA BARBOSA QUIXABA
ADVOGADOS: TALITA DOS PASSOS ALVES - GO050506
ANA CAROLINE SILVA NEVES - GO055381
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
16/12/2024, 00:00
Recebimento
14/12/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 23:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 23:00
Distribuição
13/12/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 16:31
Documento (Certidão)
11/12/2024, 16:15
Publicação
18/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2024, 17:51
Protocolo de Petição
14/11/2024, 17:32
Publicação
25/10/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
23/10/2024, 22:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial