Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029049-66.2021.4.04.7000/PR
EXECUTADO: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro, por ora, o requerimento de ev. 88, uma vez que o executado ainda não foi intimado para opor embargos à execução.
1.1 Intime-se.
2. Proceda-se à transferência do valor bloqueado no ev. 54 para uma conta judicial vinculada aos autos. Cumpra-se com urgência, em atenção à informação juntada no ev. retro.
3. Intime-se o executado acerca da penhora de numerários e do prazo legal para oposição de embargos.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029049-66.2021.4.04.7000/PR RELATOR: GILSON LUIZ INÁCIO
EXECUTADO: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 14:33
Trânsito em julgado
04/06/2025, 14:33
Publicação
13/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE - PR042045
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE - PR042045
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:48
Recebimento
23/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:04
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE - PR042045
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
27/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 19:05
Publicação
18/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/03/2025, 12:11
Protocolo de Petição
14/03/2025, 11:52
Publicação
19/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ. Todavia, o agravante não impugnou, especificamente, a referida fundamentação, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias na vigência do CPC/2015, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015 e eventual gratuidade da justiça (§3º do art. 98 do CPC/2015). Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
18/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:11
Redistribuição
07/02/2025, 10:45
Recebimento
07/02/2025, 10:07
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 10:00
Publicação
07/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 20:20
Distribuição
05/02/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807420/PR (2024/0457222-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO CARDOZO
ADVOGADO: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR043079
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
ADVOGADOS: IGOR TADEU GARCIA - PR038682
CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ - PR052047
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 14:34
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2024, 14:15
Recebimento
02/12/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): IGOR TADEU GARCIA PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET
APELADO: PEDRO CARDOZO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de junho de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5029049-66.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 561) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELADO: PEDRO CARDOZO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de abril de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de abril de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 24 de abril de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5029049-66.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 426) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE