Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006348-49.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Cordeiro & Passavas Equipamentos de Segurança Ltda - Breno Rodrigo Passavas - I - Cumpra-se o v.Acórdão de págs. 499/507. II - Expeça(m)-se guia(s) de execução em face do sentenciado Breno Rodrigo Passavas, instruindo-o(s) com as cópias pertinentes. III - Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) das custas processuais e diga(m) a(s) defesa(s); decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, intime(m)-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) Breno Rodrigo Passavas, preferencialmente por carta com AR (categoria 5 - modelo 505823), para recolhimento do valor de 100 UFESP's, junto ao Banco do Brasil, mediante guia DARE, no código 230-6, anotado o prazo de sessenta dias, juntando-se após referido recolhimento o comprovante da operação no processo, nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça; na hipótese de inércia, expeça-se certidão de dívida ativa. Faça-se constar na intimação a ressalva de que o sentenciado(a)(s) ou seu Defensor(es) deverá(ão) apresentar em cartório o respectivo comprovante de pagamento. IV - Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa e digam as partes. Nada sendo requerido, homologo o(s) cálculo(s) formulado(s). Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, certifique a serventia se há recolhimento de fiança em favor do condenado. Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das NSCGJ, devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária S.A.P., que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, expedindo-se MLE, com as cautelas de praxe, juntando-se nos autos o comprovante da operação de pagamento. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61619 Definitivo Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 480, § 1º das NSCGJ. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". V - Oficiem-se ao IIRGD e ao TRE acerca da condenação definitiva do(a) sentenciado(a). VI - Por fim, tornem conclusos para deliberações finais de arquivamento. Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de julho de 2025. - ADV: HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP)