Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5024964-33.2023.4.04.7205/SC
APELANTE: SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): GABRIELA ENELIS RENGEL COTA (OAB SC065287)
ADVOGADO(A): JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505)
ADVOGADO(A): JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
O recurso extraordinário versa sobre Tema(s) que foi(ram) afetado(s) à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
Tema STF 1394 - Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.
Não obstante, ao examiná-lo(s), o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento:
Tema STF 1394 - É infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.
Consoante o disposto nos artigos 1.030, inciso I, alínea 'a', e 1.035, § 8º, ambos do CPC, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que verse sobre questão "à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se.