Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5070994-24.2021.4.04.7100/RS
IMPETRANTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Sr. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA:
Intimem-se as partes do trânsito em julgado da decisão proferida na presente ação, oportunizando ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) em sendo caso de ressarcimento de custas, apresentar o requerimento de Cumprimento de Sentença (artigos 534 e 535 do CPC); e
b) no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos, manifestar-se acerca da destinação dos valores.
Decorrido o prazo supra sem aproveitamento, os autos serão arquivados independentemente de certificação.
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 15:13
Publicação
09/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:04
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Recebimento
03/04/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:30
Recebimento
17/03/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:01
Protocolo de Petição
17/03/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
RECORRENTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 14:15
Redistribuição
11/03/2025, 13:30
Recebimento
11/03/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 12:45
Distribuição
11/03/2025, 12:30
Distribuição
26/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 15:46
Petição (Impugnação)
14/02/2025, 14:41
Protocolo de Petição
14/02/2025, 14:21
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:28
Publicação
11/02/2025, 00:38
Publicação
11/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/02/2025, 12:11
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/02/2025, 12:01
Protocolo de Petição
07/02/2025, 11:54
Protocolo de Petição
07/02/2025, 11:46
Publicação
13/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por DONATO J GOSSLER E CIA LTDA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DONATO J GOSSLER E CIA LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
09/01/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185182/RS (2024/0447379-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 16:28
Distribuição (competência exclusiva)
06/12/2024, 16:15
Recebimento
25/11/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DONATO J GOSSLER E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PORTO ALEGRE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2024. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5070994-24.2021.4.04.7100/RS (Pauta: 372) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE